Justiça condena Vivo e call center a pagar R$ 30 mil a grávida forçada a vomitar em lixeira

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Telefônica Brasil, conhecida como Vivo, e a Vikstar Contact Center paguem uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma operadora de telemarketing. A decisão unânime da 7ª Turma reformou entendimento anterior que havia reduzido a reparação financeira para R$ 5.000, após constatar gravidade extrema na conduta adotada pelos superiores da funcionária durante o período em que ela esteve grávida.
O caso chamou atenção pelo nível de controle e pelas exigências impostas à rotina laboral da operadora. A decisão reforça debates recorrentes sobre os limites da cobrança de metas e a proteção legal devida às gestantes no ambiente corporativo brasileiro.
Controle rígido e imposição degradante no posto de trabalho
De acordo com os autos do processo, a trabalhadora enfrentava restrições severas para utilizar o banheiro, precisando de autorização prévia e contando com um limite de apenas cinco minutos de ausência. Com o avanço da gravidez e o surgimento de enjoos frequentes, a funcionária passou a exceder ocasionalmente esse tempo estipulado pela supervisão.
Para impedir interrupções no sistema de atendimento telefônico, um supervisor colocou uma lata de lixo próxima ao terminal para que ela pudesse vomitar ali mesmo, sem deixar a mesa. A situação vexatória foi confirmada por meio de depoimento de uma colega de profissão prestado durante a instrução processual.
A funcionária também relatou que sofria ameaças constantes de desligamento forçado do sistema caso saísse sem autorização, medida que poderia ser interpretada como abandono de emprego e gerar descontos diretos em seu salário.
Posicionamento do tribunal superior e gravidade da conduta
A relatora do recurso no Tribunal Superior do Trabalho, ministra Margareth Rodrigues Costa, destacou em seu voto que a conduta empresarial ultrapassou os limites habituais de fiscalização de tempo. Para a magistrada, houve sacrifício deliberado da integridade física e psíquica da gestante em prol de métricas de produtividade.
- Aumento da indenização de R$ 5.000 para R$ 30 mil
- Reconhecimento de violação à intimidade e à dignidade da gestante
- Proteção constitucional reforçada à maternidade e à saúde
- Suspensão temporária de cobrança de honorários advocatícios
A ministra pontuou que obrigar uma mulher a lidar com náuseas decorrentes da gestação utilizando um recipiente de resíduos violou preceitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal, justificando a elevação expressiva do valor compensatório.
Repercussão empresarial e desdobramentos judiciais
Procurada após o julgamento, a Telefônica Brasil declarou por meio de nota oficial que repudia veementemente qualquer ato de violação aos direitos trabalhistas e lamentou o episódio envolvendo a autora da ação. A companhia argumentou que a operadora era funcionária da Vikstar, empresa terceirizada que prestava serviços na época, e ressaltou que não mantém contrato comercial com a prestadora há mais de cinco anos.
A empresa terceirizada não foi localizada nos canais oficiais disponíveis para manifestação, e a defesa indicada nos autos não respondeu aos chamados para comentar a decisão colegiada.
No âmbito dos demais pedidos analisados pela corte trabalhista, os ministros decidiram que não cabia uma indenização extra apenas pelo fato de a demissão ter ocorrido durante a gravidez, uma vez que a trabalhadora já havia sido reintegrada às atividades em junho de 2019, ainda no curso do processo judicial. Além disso, a cobrança de honorários advocatícios foi suspensa por dois anos, condicionada à comprovação futura de melhoria na situação financeira da profissional.
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