Mendonça decide que Lula e Flávio podem abrir sigilos por conta própria

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus dados bancários, fiscais e telefônicos por iniciativa própria, sem necessidade de autorização judicial. O magistrado analisou as petições apresentadas pelas duas campanhas, nas quais os candidatos condicionaram a abertura dos sigilos à adoção de providências equivalentes pelo adversário.
A decisão ocorre em meio a embates políticos intensos e traz novas diretrizes sobre a autonomia dos candidatos na gestão de suas informações pessoais e públicas no cenário eleitoral brasileiro.
Autonomia na divulgação e papel da Justiça Eleitoral
Mendonça esclareceu que a legislação permite a divulgação voluntária de informações protegidas, desde que exista consentimento expresso do interessado. Os sigilos bancário, fiscal e telefônico existem para proteger o próprio titular, que deles pode abrir mão quando quiser, conforme destacou o magistrado em sua manifestação oficial.
O ministro explicou que os candidatos podem obter extratos bancários diretamente nas instituições financeiras, declarações de imposto de renda pelo portal da Receita Federal e registros de chamadas junto às operadoras telefônicas. Familiares e empresas mencionados nas petições também podem divulgar suas informações, desde que o façam por decisão própria.
Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor, afirmou Mendonça, reforçando que a responsabilidade política recai sobre o julgamento popular.
Antecedentes do embate político e propostas cruzadas
Lula desafiou Flávio Bolsonaro a abrir seus sigilos bancário e telefônico durante o debate presidencial da Band, no domingo (18), após uma troca de acusações de corrupção entre os candidatos. Na segunda-feira (19), o presidente anunciou que formalizaria a proposta perante a Justiça Eleitoral e incluiria seus familiares no compromisso de divulgação.
Na terça-feira (20), a campanha petista protocolou no TSE uma autorização para a abertura dos sigilos dos últimos oito anos. A proposta também abrangia informações da primeira-dama Janja Lula da Silva, dos cinco filhos do presidente e da empresa L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações. A divulgação ficou condicionada à apresentação de dados equivalentes por Flávio, seus familiares e empresas mencionadas pela campanha de Lula.
Flávio respondeu na quarta-feira (21) com uma petição que previa a abertura de seus sigilos dos últimos 20 anos, subordinada ao cumprimento de pelo menos 21 exigências. Entre elas estavam a divulgação de informações financeiras de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, do Instituto Lula, de assessores e de empresas ligadas à família do presidente. O senador também cobrou despesas dos cartões corporativos da presidência e registros de reuniões e visitas envolvendo Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
Limites legais e investigações oficiais
Quanto aos gastos com recursos públicos, inclusive aqueles realizados com cartões corporativos da presidência, o ministro esclareceu que eventuais classificações de sigilo podem ser revistas pela própria autoridade responsável ou por seu superior hierárquico. Nesses casos, a divulgação pode ser realizada administrativamente, sem intervenção judicial.
Mendonça também advertiu que a apresentação voluntária de documentos pessoais não é suficiente para esclarecer suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro. O magistrado ressaltou que recursos provenientes de atividades ilícitas frequentemente passam por contas de terceiros, conhecidos como laranjas, para ocultar seus verdadeiros beneficiários.
Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos, ressaltou o relator ao concluir sua decisão.
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