Goiás

Tribunal do Júri de Itapuranga sentencia réu a 54 anos de reclusão por feminicídio

A Justiça de Goiás determinou uma condenação severa em um caso de extrema violência doméstica que chocou a comunidade local. O Tribunal do Júri de Itapuranga impôs uma pena total de 54 anos e 8 meses de reclusão, além de 6 meses de detenção e 30 dias-multa, em regime inicial fechado, a César dos Santos. Ele foi considerado culpado pelo assassinato de Maria Ferreira dos Santos, de 57 anos, além de responder pelos crimes de ocultação de cadáver e fraude processual.

O julgamento representou um marco na resposta institucional contra a violência de gênero na região, refletindo o rigor na aplicação da lei em crimes dessa natureza. O caso gerou ampla repercussão e mobilizou autoridades locais em torno da necessidade de combater agressões contra mulheres e garantir a responsabilização célere dos agressores.

Detalhes da sentença e cumprimento imediato

A magistrada Lisandra Pires Caetano fixou a pena expressiva de 53 anos e 8 meses de reclusão exclusivamente pelo crime de feminicídio. A decisão determinou o início imediato do cumprimento da pena, impedindo que o réu pudesse recorrer em liberdade. César dos Santos está preso preventivamente desde 5 de setembro de 2025, após ser autuado em flagrante logo após a descoberta do crime.

Além da privação de liberdade, a sentença estabeleceu o pagamento de R$ 50 mil como valor mínimo de reparação civil destinada à família da vítima. O pedido havia sido formulado pelo Ministério Público de Goiás durante a fase de denúncia, visando amparar parcialmente os familiares enlutados.

Histórico e dinâmica da violência

De acordo com a investigação conduzida pelo Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 4 de setembro de 2025. Uma discussão banal, motivada pelo desaparecimento de um aparelho auditivo e por uma dívida de R$ 300, escalou para uma agressão fatal. O agressor tomou uma tesoura das mãos da vítima e desferiu golpes letais em seu pescoço.

Após o assassinato, o réu adotou medidas calculadas para encobrir o crime. Ele colocou o corpo dentro de uma mala, onde permaneceu durante a noite na sala da residência, e posteriormente o enterrou em uma cova rasa no quintal, disfarçada com terra e folhagens. Para apagar vestígios, o homem ainda limpou as marcas de sangue no ambiente, configurando o crime de fraude processual.

Julgamento e acolhimento das teses ministeriais

Durante o julgamento realizado no plenário da Câmara de Vereadores, o promotor de Justiça Igor de Macedo Félix sustentou a acusação perante o Conselho de Sentença. Os jurados acolheram integralmente todas as teses apresentadas pela acusação, reconhecendo a qualificadora de feminicídio em contexto de violência doméstica, além do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A sentença destacou a frieza e a dissimulação do condenado, que no dia seguinte ao homicídio retornou normalmente às suas atividades profissionais como pintor e tentou impedir a aproximação de familiares para ocultar o corpo. A vítima deixou filhos, filhas, netos e netas, cuja perda irreparável ecoa na sociedade.

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