Ministro do STF determina extensão de votação em todo o Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste domingo (25) a prorrogação por duas horas da votação em todas as seções eleitorais do Brasil. Com a medida, o encerramento do recebimento dos votos foi estendido até as 19h, conforme o horário oficial de Brasília.
A decisão foi tomada em caráter de urgência durante a realização do segundo turno das eleições de 2026. A ordem judicial busca assegurar o direito ao sufrágio diante de circunstâncias excepcionais que ameaçavam a participação de parcelas do eleitorado no pleito.
Origem da demanda judicial e impacto regional
A determinação teve como base a Reclamação 101.673, apresentada ao tribunal pela coligação Brasil Pronto Pra Mais. A ação inicial questionava a atuação dos municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, localizados no estado da Bahia.
O argumento central da coligação apontava para a insuficiência da frota de transporte público disponível durante o dia de votação. A falha logística comprometeu o deslocamento adequado de eleitores até os locais de sufrágio, motivando a intervenção imediata da Justiça.
Abrangência nacional e diretrizes ao tribunal
Embora a reclamação estivesse restrita a localidades específicas no estado baiano, o relator optou por uma medida de alcance generalizado. O ministro atribuiu ao Tribunal Superior Eleitoral a responsabilidade de implementar a prorrogação em âmbito federal.
A decisão destaca a necessidade de salvaguardar o processo democrático contra eventuais barreiras logísticas. A extensão buscou abranger zonas eleitorais de todo o território brasileiro para uniformizar o tempo de atendimento aos eleitores.
Fundamentação jurídica e urgência da medida
Em sua manifestação oficial, o magistrado ressaltou a gravidade dos relatos apresentados pela defesa e a urgência temporal imposta pelo andamento do pleito. Os registros chegaram à Suprema Corte no final da tarde do domingo.
A deliberação fundamentou-se no descumprimento de jurisprudência vinculante estabelecida pelo próprio tribunal em precedentes anteriores relativos à garantia de transporte público gratuito em dias de eleições. O entendimento reforça a obrigatoriedade dos entes públicos em facilitar o acesso das comunidades às urnas.
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