Empresários recorrem ao STF para tentar adiar o fim da escala 6×1
A discussão sobre a jornada de trabalho no Brasil ganhou um novo capítulo nos tribunais superiores. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender o calendário que determina o fim gradual da escala 6×1. O pedido de urgência foi distribuído por sorteio e tem o ministro Flávio Dino como relator designado para analisar o caso.
A controvérsia gira em torno da Emenda Constitucional 141/2026, promulgada no dia 16 de outubro. O texto aprovado estabelece a diminuição progressiva da carga horária máxima semanal, caindo de 44 para 40 horas, sem qualquer prejuízo salarial para os trabalhadores. A primeira fase da transição tem início marcado para 16 de dezembro, impondo o limite de 42 horas semanais e a obrigatoriedade de duas folgas remuneradas. A implementação completa, com o teto definitivo de 40 horas, está programada para dezembro de 2027.
Alegações do setor produtivo e o impacto no comércio
No centro da ação judicial está a alegação de inviabilidade logística e operacional para o cumprimento do prazo inicial. A CNC argumenta que o período de 60 dias estabelecido entre a promulgação e o início da primeira etapa é insuficiente. Segundo a entidade, as empresas precisam de mais tempo para reestruturar escalas de revezamento, efetuar novas contratações e renegociar acordos coletivos com os sindicatos de classe.
Outro ponto central levantado pelo setor empresarial é a coincidência do prazo com o final de ano. O mês de dezembro tradicionalmente registra o pico de faturamento e circulação de consumidores no comércio devido às festas de Natal e Ano-Novo. Para a confederação, a imposição de novas regras trabalhistas em meio ao período de maior demanda pode gerar gargalos operacionais e prejuízos econômicos expressivos para o setor de serviços.
Proposta de novo cronograma e análise judicial
Diante dos argumentos apresentados, a defesa da confederação solicita uma alteração substancial no cronograma estabelecido pelo Poder Legislativo. O pedido pede que a obrigatoriedade da primeira etapa da redução seja adiada para 16 de outubro de 2027. Consequentemente, o prazo final para atingir o teto de 40 horas semanais passaria para outubro de 2028.
A entidade faz questão de ressaltar que a contestação jurídica não busca anular o direito dos trabalhadores a duas folgas semanais garantido na emenda, mas sim estender a janela de adaptação para o empresariado. Cabe agora ao ministro Flávio Dino avaliar os fundamentos do pedido de liminar. Enquanto o STF não emite uma decisão definitiva sobre o pleito, o cronograma original aprovado pelo Congresso Nacional permanece em pleno vigor jurídico.
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