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Justiça condena homem por estelionato sentimental após casamento de 29 dias em Goiás

A Justiça de Goiás proferiu uma decisão que coloca em evidência os limites entre o fim de um relacionamento e a exploração financeira. Um homem foi condenado a indenizar sua ex-mulher após o casamento, realizado em maio de 2022, chegar ao fim em apenas 29 dias. O caso, que tramitou na comarca de Anápolis, reconheceu a prática do chamado estelionato sentimental, caracterizado pelo uso da confiança afetiva para obter vantagens patrimoniais indevidas.

O padrão de comportamento abusivo e a exploração financeira

O magistrado Thiago Inácio de Oliveira, responsável pela sentença, destacou que o término do matrimônio não configurou um mero aborrecimento cotidiano, mas sim a revelação de um padrão de conduta abusiva. Segundo os autos, a mulher arcou com a vasta maioria das despesas do casal, incluindo custos com a festa, lua de mel e gastos domésticos, sob a promessa de que seria ressarcida pelo companheiro — o que nunca ocorreu.

A prova documental e os depoimentos colhidos durante o processo foram fundamentais para a decisão. Uma funcionária doméstica relatou que a mulher custeava praticamente a totalidade das despesas, enquanto uma madrinha do casal confirmou que, em eventos sociais, era a noiva quem assumia os pagamentos. O juiz refutou a tese da defesa de que haveria uma divisão equitativa dos gastos, classificando a situação como um enriquecimento sem causa por parte do requerido.

Entenda o conceito de estelionato sentimental

O estelionato sentimental, embora não tipificado como um crime específico no Código Penal brasileiro, é um conceito amplamente debatido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Ele ocorre quando uma das partes utiliza o vínculo afetivo e a boa-fé do parceiro para extrair benefícios financeiros. A Justiça brasileira tem aplicado indenizações em casos onde a manipulação emocional é comprovada, reconhecendo que tal conduta fere a dignidade e a tranquilidade psíquica da vítima.

No caso em questão, o juiz pontuou que o homem criou uma expectativa legítima de cooperação financeira que era sistematicamente frustrada. Essa dinâmica, segundo o advogado da autora, Gabriel Divino Silva Elias, gerou não apenas um prejuízo financeiro, mas um profundo abalo emocional, levando a mulher a solicitar, inclusive, uma medida protetiva contra o ex-marido.

Valores da condenação e próximos passos

A condenação total estabelecida pela Justiça determina o pagamento de R$ 18.658,60, divididos entre R$ 13.658,60 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Contudo, o montante final pode ultrapassar os R$ 28 mil, considerando a atualização monetária, juros e honorários advocatícios. A defesa do homem, representada pela advogada Laíse de Souza Moreira, informou que a decisão ainda não é definitiva e que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça, mantendo o caso sob sigilo devido à natureza privada da relação familiar.

O desfecho deste processo serve como um alerta sobre a importância da transparência financeira em relacionamentos e reforça que a esfera jurídica está cada vez mais atenta a comportamentos que utilizam o afeto como fachada para a exploração patrimonial. O Parlamento segue acompanhando os desdobramentos deste caso e outros temas relevantes que impactam a sociedade brasileira, mantendo o compromisso com a informação precisa e contextualizada.

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