Anvisa veta caneta emagrecedora do Paraguai por falta de registro e segurança
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma resolução que proíbe a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, conhecido popularmente como caneta emagrecedora. O produto, classificado como agonista do receptor GLP 1, tem sua origem rastreada até o Paraguai e foi vetado por não possuir registro sanitário no Brasil, o que significa que sua segurança e eficácia não foram devidamente avaliadas pelas autoridades nacionais.
A decisão da Anvisa, publicada nesta quarta-feira, 16 de setembro de 2026, no Diário Oficial da União, reforça o compromisso da agência com a proteção da saúde pública. A medida visa coibir a circulação de produtos que, por não passarem pelos rigorosos processos de aprovação, representam um risco significativo para os consumidores brasileiros.
Anvisa proíbe caneta emagrecedora T36 sem avaliação de segurança
A proibição do medicamento T36 é um exemplo claro da atuação da Anvisa na fiscalização de produtos que prometem resultados milagrosos, mas que carecem de comprovação científica e regulatória. Os agonistas do receptor GLP 1 são uma classe de medicamentos que atuam no controle da glicemia e na sensação de saciedade, sendo utilizados no tratamento de diabetes tipo 2 e, em algumas formulações e doses específicas, para o controle de peso. Contudo, a ausência de registro sanitário para o T36 implica que o produto não foi submetido aos testes e análises exigidos pela legislação brasileira para garantir sua qualidade, segurança e eficácia.
A agência enfatiza que qualquer medicamento sem registro pode conter substâncias adulteradas, doses incorretas ou componentes desconhecidos, colocando em risco a saúde de quem o utiliza. A importação e comercialização de tais produtos sem a devida autorização são consideradas infrações sanitárias graves, passíveis de sanções e medidas de apreensão.
A vigilância contra o comércio ilegal de medicamentos online
A ação contra a caneta T36 não é um caso isolado. No dia 8 de setembro de 2026, a Anvisa já havia proibido a comercialização de outras canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Este portal anunciava medicamentos sem registro no Brasil, baseados em tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, uma substância que, na ocasião, não possuía registro em nenhum país do mundo.
Entre os produtos anunciados e já expressamente proibidos de entrar no Brasil estavam o T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg. Além de proibir a venda, distribuição, importação, propaganda e uso desses itens, a Anvisa determinou a apreensão de todos os produtos irregulares. Essa fiscalização contínua ressalta a complexidade de monitorar o mercado digital e a necessidade de os consumidores estarem sempre alertas.
Riscos à saúde pública e a importância da regulamentação sanitária
A Anvisa reitera que a comercialização de medicamentos no Brasil é uma atividade privativa de farmácias e drogarias devidamente regularizadas, seja em suas lojas físicas ou por meio de seus canais digitais oficiais. A venda por outros sites ou plataformas é estritamente proibida, independentemente da indicação do medicamento.
O grande perigo de adquirir produtos fora dos ambientes e canais oficiais reside na total falta de garantia sobre sua procedência, composição e condições de conservação. Sem esses controles, a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos ficam comprometidas, podendo causar efeitos adversos graves, interações medicamentosas perigosas ou simplesmente não produzir o efeito esperado, atrasando tratamentos e expondo o indivíduo a riscos desnecessários.
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