Nova lei sancionada por Lula busca reduzir dependência brasileira de fertilizantes

Estratégia para a soberania do agronegócio
O governo federal oficializou uma mudança estrutural no setor agropecuário com a sanção da Lei 15.496, publicada em 3 de setembro de 2026. A norma institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), uma iniciativa desenhada para mitigar a alta dependência do Brasil em relação a insumos importados. O objetivo central é fortalecer a produção nacional, garantindo maior estabilidade no abastecimento e reduzindo os custos operacionais que impactam diretamente a cadeia produtiva no campo.
Ao fomentar a fabricação interna de fertilizantes e matérias-primas — incluindo opções sintéticas, minerais, orgânicas e bioinsumos —, o programa busca blindar o setor contra oscilações severas no mercado internacional. A medida é vista como um pilar estratégico para a segurança alimentar e nutricional do país, alinhando a produtividade agrícola a uma base industrial mais robusta e independente.
Cronograma de metas e obrigatoriedade
Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a exigência de percentuais mínimos de fertilizantes nacionais nos produtos comercializados internamente. A regra entra em vigor em 1º de julho de 2027, com uma exigência inicial de 2%. A partir desse marco, o governo estabeleceu uma trajetória de crescimento gradual, visando atingir 10% de participação nacional até 1º de janeiro de 2037.
Para o longo prazo, a lei confere ao Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) a prerrogativa de ajustar esse patamar. A partir de 2038, o órgão poderá fixar a mistura entre 10% e 30%, dependendo da capacidade produtiva instalada no país. Em cenários de crise ou insuficiência de oferta, o conselho terá autonomia para revisar temporariamente esses índices, garantindo que o mercado não sofra desabastecimento.
Critérios de adesão e responsabilidade socioambiental
O Profert não se limita apenas ao volume de produção. As empresas interessadas em integrar o programa devem atender a requisitos rigorosos de sustentabilidade e impacto social. Entre as exigências estão a adoção de tecnologias de eficiência energética, planos de compensação de emissões de gases de efeito estufa e o compromisso com o diálogo constante junto às comunidades locais afetadas pelos empreendimentos.
Vale ressaltar que empresas optantes pelo Simples Nacional não estão elegíveis para participar do programa. Além disso, o descumprimento das normas de mistura obrigatória sujeitará as companhias a penalidades previstas na legislação mineral vigente. O monitoramento será contínuo, com relatórios anuais publicados pelo Confert sobre investimentos e competitividade, além de uma avaliação bienal de efetividade econômica e fiscal realizada pelo governo.
Financiamento e suporte ao setor
Para viabilizar a expansão da capacidade produtiva, a União está autorizada a destinar recursos para linhas de financiamento específicas. Esses valores serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES, que atuará como principal operador, podendo contar com o apoio de outras instituições financeiras habilitadas. As condições de crédito, como prazos e encargos, serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A iniciativa reflete um esforço do Estado em criar um ambiente de negócios favorável à industrialização do setor primário. Acompanhe as próximas atualizações sobre a regulamentação do Profert e os impactos dessa política no portal O Parlamento, seu canal de referência para informações estratégicas, políticas e econômicas que definem o futuro do Brasil.
Para mais detalhes sobre o marco regulatório, consulte a legislação oficial disponível nos canais governamentais.



