Câmara aprova fim da tarifa mínima em contas de água e esgoto no Brasil

A Câmara dos Deputados avançou em uma pauta que impacta diretamente o orçamento doméstico de milhões de brasileiros. Foi aprovado um projeto de lei que proíbe a prática da cobrança de tarifa mínima nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A proposta, que agora segue para análise no Senado, busca reformular a estrutura de cobrança das concessionárias, visando maior justiça tarifária para o consumidor final.
Mudanças na estrutura de cobrança das contas
O texto aprovado altera a Lei do Saneamento Básico, determinando que o valor da fatura deve refletir, prioritariamente, o consumo real registrado pelo hidrômetro. Atualmente, muitas companhias utilizam o modelo de franquia, onde o cliente paga um valor fixo que dá direito a um determinado volume de água, independentemente de ter consumido o total ou não. Com a nova regra, essa prática seria extinta para evitar que o cidadão pague por um serviço que não utilizou.
O projeto não elimina totalmente a cobrança fixa, mas a reconfigura. Fica mantida uma parcela destinada a cobrir os custos de disponibilidade da infraestrutura e manutenção da rede. Contudo, essa taxa não poderá mais incluir uma quantidade presumida de água. A parte variável da conta será calculada estritamente pelo volume de água que passou pelo medidor, garantindo que o pagamento seja proporcional ao uso efetivo.
Impacto social e regulação do setor
Defensores da medida argumentam que o modelo de franquia penaliza desproporcionalmente famílias de baixa renda e pessoas que residem sozinhas, que naturalmente consomem menos água. Além da questão social, há o argumento ambiental: a cobrança por consumo real serviria como um incentivo maior para o uso consciente dos recursos hídricos, já que o desperdício se traduziria diretamente em um aumento no valor final da fatura.
A definição dos parâmetros técnicos para essa nova tarifa fixa ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Em casos de condomínios que utilizam hidrômetro único, a proposta prevê que a tarifa fixa seja aplicada por unidade consumidora, enquanto a parte variável será rateada conforme o volume total registrado. A mesma lógica de desvinculação de franquia mínima será aplicada ao esgotamento sanitário.
Transição e prazos de adaptação
Caso a proposta seja sancionada, as empresas de saneamento terão um prazo de até quatro anos para adequar seus contratos e sistemas de faturamento. O processo de transição deverá ser acompanhado por estudos detalhados de impacto tarifário e socioeconômico, garantindo a sustentabilidade financeira das operadoras sem comprometer o acesso da população. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei, respeitando os cronogramas estabelecidos pelas agências reguladoras.
Para acompanhar os próximos passos desta tramitação e entender como as mudanças na legislação nacional afetam o seu dia a dia, continue navegando pelo portal O Parlamento. Nosso compromisso é manter você informado com apuração rigorosa e análise contextualizada sobre os temas que definem o futuro do país.
Para mais informações técnicas sobre a regulação do setor, consulte o portal oficial da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.




