Acusado de atropelar e matar servidora da Comurg em Goiânia receberá tornozeleira eletrônica

A Justiça de Goiânia determinou a instalação de tornozeleira eletrônica e a imposição de recolhimento domiciliar para Gabriel Alves Conceição, de 27 anos. Ele é investigado por, em tese, dirigir embriagado e causar um trágico atropelamento que resultou na morte de Aparecida Alves da Silva, de 61 anos, funcionária da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), e feriu Fernando Lemes dos Santos, de 42 anos, também servidor da mesma companhia.
A decisão, proferida pela juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da 4ª Vara das Garantias da Comarca de Goiânia, foi publicada na quarta-feira, 8 de julho. Ela atende a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que buscou medidas mais rigorosas após o falecimento da vítima, alterando a gravidade do caso e a capitulação jurídica dos fatos.
O Trágico Atropelamento e a Prisão em Flagrante
O incidente que chocou a capital goiana ocorreu na madrugada de 27 de junho deste ano. Aparecida Alves da Silva e Fernando Lemes dos Santos estavam em serviço, realizando trabalhos de manutenção no canteiro central da movimentada Avenida Americano do Brasil, localizada no Parque Santa Rita, em Goiânia. A vulnerabilidade dos trabalhadores em vias públicas, especialmente durante o período noturno, é um ponto de atenção constante para a segurança viária e um desafio para as autoridades.
Naquela noite, Gabriel Alves Conceição foi preso em flagrante no local do acidente. O teste do etilômetro registrou 0,77 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, confirmando o estado de embriaguez ao volante, uma infração grave que potencializa os riscos no trânsito. A condução sob efeito de álcool é uma das principais causas de acidentes fatais no Brasil, e a legislação é rigorosa quanto a essa conduta, visando coibir a irresponsabilidade.
Um dia após o ocorrido, em audiência de custódia, o flagrante foi homologado. Contudo, o acusado obteve liberdade provisória mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 5 mil e a imposição de outras medidas cautelares, distintas da prisão. Na ocasião, o Ministério Público de Goiás já havia se manifestado favoravelmente à conversão do flagrante em prisão preventiva, argumentando a gravidade dos fatos e o risco à ordem pública.
A Mudança no Cenário Jurídico com o Falecimento da Vítima
A situação processual de Gabriel Alves Conceição se agravou significativamente com a triste notícia do falecimento de Aparecida Alves da Silva, ocorrido em 30 de junho. A servidora da Comurg, que lutava pela vida desde o atropelamento, não resistiu aos ferimentos, transformando o caso de lesão corporal grave para um desfecho fatal e de maior gravidade jurídica.
Diante do óbito, a promotora Camila Fernandes Mendonça, atuante na 3ª Promotoria de Justiça de Goiânia, agiu prontamente. Ela representou pela decretação da prisão preventiva do investigado, ou, alternativamente, pela imposição de monitoramento eletrônico. A promotora destacou que o falecimento da vítima altera a capitulação jurídica dos fatos para, no mínimo, homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme previsto no artigo 302, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este artigo prevê pena de reclusão de cinco a oito anos, além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, e é aplicado quando o crime é cometido sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, refletindo a maior reprovabilidade da conduta.
Medidas Cautelares e o Alerta da Justiça
As medidas cautelares deferidas pela juíza Roberta Wolpp Gonçalves buscam conciliar a necessidade de monitoramento do investigado com o princípio da liberdade, enquanto o processo segue seu curso. Entre as imposições, destaca-se o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica por um período mínimo de seis meses. Essa ferramenta permite o acompanhamento da localização do acusado em tempo real, garantindo que ele cumpra as restrições impostas.
Além do monitoramento, foi estabelecida uma área de permissão restrita para Gabriel Alves Conceição. Ele poderá circular apenas entre sua residência e, caso comprove trabalho lícito, o trajeto até o local de emprego. Fora desses limites, sua circulação é proibida. Adicionalmente, foi determinado o recolhimento domiciliar rigoroso: de segunda a sexta-feira, das 20h às 7h, e em período integral durante todos os fins de semana e feriados, visando restringir sua vida social e garantir a permanência em casa nos horários de maior risco.
A magistrada foi enfática ao advertir que qualquer descumprimento das medidas impostas resultará na decretação imediata da prisão preventiva do investigado. Essa prerrogativa judicial está amparada no artigo 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que permite a prisão em caso de violação de obrigações impostas em liberdade provisória. A decisão reforça o compromisso da Justiça em garantir a ordem pública e a efetividade das sanções, especialmente em casos de grande repercussão social e que envolvem a segurança no trânsito, um tema de constante preocupação para a sociedade.
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