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Justiça condena Estado de Goiás a indenizar goleiro baleado por PM em Anápolis

A 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o Estado de Goiás pague uma indenização de R$ 97.161,82 ao goleiro Ramon Souza dos Reis. O atleta, de 24 anos, foi atingido por um disparo de bala de borracha efetuado por um policial militar durante uma confusão após uma partida de futebol, realizada no dia 10 de julho de 2024, no Estádio Jonas Duarte, em Anápolis.

Contexto da agressão e decisão judicial

O episódio ocorreu ao final do jogo entre Grêmio Anápolis e Centro-Oeste, válido pela 12ª rodada da Divisão de Acesso do Campeonato Goiano. Após o apito final, um tumulto generalizado entre os jogadores motivou a intervenção da Polícia Militar. Imagens que circularam amplamente nas redes sociais registraram o momento em que um agente aponta a arma em direção a um atleta e, na sequência, dispara contra Ramon, que estava próximo ao local.

Em sua decisão, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel classificou a conduta do agente como uma violência extrema e injustificada. A magistrada ressaltou que a função da força policial é a proteção dos cidadãos, e não a agressão. O valor da condenação foi dividido entre danos materiais (R$ 7.161,82), danos morais (R$ 70 mil) e danos estéticos (R$ 20 mil), este último justificado por uma cicatriz definitiva de quatro centímetros na perna do jogador.

Impactos na carreira e repercussão social

O afastamento de Ramon dos gramados durou cerca de quatro meses, período em que o atleta ficou impossibilitado de exercer sua profissão. A decisão judicial reconheceu que a imagem corporal é um ativo essencial para atletas de alto rendimento, e que a marca deixada pelo disparo, somada à exposição midiática do caso, agravou o dano sofrido pelo profissional.

O caso gerou forte reação institucional na época. O Ministério do Esporte emitiu nota oficial classificando a ação como desproporcional e violenta, reforçando que o uso da força não condiz com os princípios de segurança em eventos esportivos. A Polícia Militar de Goiás, por sua vez, afastou o policial envolvido para que a corregedoria pudesse apurar os fatos.

Desdobramentos do processo

A defesa do goleiro, representada pelo advogado Paulo Henrique Pinheiro, celebrou a sentença como um reconhecimento da gravidade do ato praticado contra o jogador. O montante fixado pela Justiça ainda será corrigido pela taxa Selic a partir da data do incidente, e o Estado de Goiás deverá arcar com honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação.

Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que adotará as providências cabíveis assim que for formalmente intimada sobre a decisão. O caso permanece sob acompanhamento, servindo como um marco sobre a responsabilidade do Estado em intervenções policiais em ambientes esportivos.

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