Notícias

Justiça anula justa causa de frentista demitido após beber cerveja no almoço

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, em Goiás, reverteu uma demissão por justa causa aplicada a um frentista de 61 anos. O trabalhador havia sido desligado da rede de postos de combustíveis onde atuava após consumir uma lata de cerveja durante seu intervalo de almoço. Além de anular a modalidade da dispensa, o colegiado determinou que a empresa pague uma indenização de R$ 5 mil ao ex-funcionário.

Contexto de exaustão e perseguição no ambiente laboral

Em entrevista, o trabalhador relatou que o episódio da cerveja foi um ponto isolado em um cenário de desgaste profissional prolongado. Com quase três anos de casa, ele descreveu uma rotina de trabalho que classificou como exaustiva, afirmando que atuava “como um condenado”. Segundo o relato, as condições de trabalho incluíam a proibição de sentar-se, mesmo em momentos de ociosidade, e a constante convocação para cobrir escalas de colegas durante seus períodos de folga.

O frentista detalhou que, apesar de sua carga horária oficial encerrar às 14h10, era comum estender o expediente até as 14h30 devido ao alto volume de demandas. Além das funções típicas do cargo, ele acumulava tarefas de limpeza, como a higienização de banheiros e canaletas da unidade. O trabalhador aponta que a pressão psicológica exercida pela gestão era constante, o que, somado ao esforço físico, teria contribuído para o agravamento de problemas de saúde na coluna, condição que hoje o obriga a utilizar bengala para se locomover.

O episódio da dispensa e a decisão judicial

O incidente que motivou a demissão ocorreu após o funcionário bater o ponto para o intervalo. Ele adquiriu a bebida na conveniência do próprio estabelecimento, ato que foi observado por um colega responsável pela escala. Quatro dias depois, foi convocado pelo setor de recursos humanos e informado sobre o desligamento por justa causa. O trabalhador recusou-se a assinar o documento e buscou auxílio jurídico imediato, sentindo-se injustiçado pela medida da empresa.

A decisão do TRT, divulgada na página oficial do tribunal, reconheceu que a punição foi desproporcional. O advogado do frentista, Antonio Pereira, destacou que, embora a empresa tenha apresentado um pedido para tentar reverter o entendimento, a reversão é considerada improvável. Segundo o defensor, o Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) exige requisitos técnicos rigorosos que dificultam a alteração da sentença atual.

Impactos sociais e a proteção do trabalhador

O caso levanta debates importantes sobre os limites do poder diretivo do empregador e a dignidade do trabalhador. A jurisprudência trabalhista brasileira tem se consolidado no sentido de avaliar a proporcionalidade das sanções disciplinares, ponderando se a falta cometida justifica a penalidade máxima da justa causa, que retira direitos rescisórios fundamentais do empregado. A decisão de Goiânia reforça a necessidade de um ambiente laboral que respeite os limites físicos e mentais dos colaboradores.

Para o frentista, que hoje enfrenta dificuldades para se recolocar no mercado devido às limitações físicas, a decisão representa um alívio. Ele ressalta que, aos 61 anos, sua principal preocupação é o sustento da família. Acompanhe mais desdobramentos sobre direitos trabalhistas e decisões judiciais relevantes em O Parlamento, seu portal de referência para informações atualizadas e análises aprofundadas sobre o cenário nacional.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo