Pensão por morte: entenda por que o valor recebido pode ser bem menor que o salário do falecido

A perda de um ente querido é, por si só, um momento de profunda dor e desorganização. Quando a essa tragédia se somam incertezas financeiras, a situação pode se tornar ainda mais desafiadora. Muitos dependentes, ao solicitarem a pensão por morte, se deparam com um valor significativamente inferior ao salário que o falecido recebia em vida, gerando dúvidas e angústia. Um caso comum, como o de uma viúva que viu a pensão de seu esposo, que ganhava R$ 17 mil como CLT, ser fixada em R$ 3.211, ilustra a complexidade e a rigidez das regras previdenciárias brasileiras.
Essa discrepância, embora dolorosa, não é um erro, mas sim o resultado da aplicação de limites e etapas de cálculo específicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O salário de contribuição do segurado falecido não é transferido integralmente aos dependentes, pois o sistema previdenciário possui critérios próprios para determinar o valor do benefício, que foram, inclusive, alterados pela Reforma da Previdência de 2019.
A complexidade do cálculo da pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não. Seu objetivo é garantir a subsistência da família após a perda do provedor. Contudo, o cálculo do valor desse benefício é frequentemente mal compreendido, levando a expectativas desalinhadas com a realidade legal.
Antes da Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, o cálculo era mais simples e, em muitos casos, mais vantajoso para os dependentes. A regra geral previa que a pensão por morte corresponderia a 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Essa regra, no entanto, foi drasticamente alterada, introduzindo redutores que impactam diretamente o valor final.
Entenda as novas regras da Reforma da Previdência
Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, o cálculo da pensão por morte passou a ser mais complexo e, na maioria dos casos, resulta em valores menores. A regra atual estabelece que o valor do benefício será de 50% da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) a que o segurado teria direito, acrescido de 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Isso significa que, para uma viúva sem filhos, a pensão inicial será de apenas 60% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente do falecido. Se houver um filho, a pensão será de 70%; com dois filhos, 80%, e assim sucessivamente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. É crucial entender que esse percentual incide sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, que por si só já tem um cálculo específico e pode não corresponder ao último salário de contribuição.
Além disso, a Reforma da Previdência também impôs um teto para o valor da pensão, que não pode ultrapassar o teto do INSS, atualmente em R$ 7.786,02 (valor de 2024). Outro ponto importante é que, se houver dependentes menores de idade ou inválidos, as cotas de 10% são mantidas até que percam a condição de dependentes, quando então o valor da pensão é recalculado para os demais.
O papel da cota familiar e os redutores
A cota familiar, que adiciona 10% por dependente, é um dos principais fatores que influenciam o valor final da pensão. No entanto, mesmo com dependentes, o valor base de 50% sobre a aposentadoria por incapacidade permanente já representa uma redução significativa em relação ao que era praticado anteriormente. Para exemplificar, se o falecido tinha direito a uma aposentadoria por incapacidade de R$ 5.000, uma viúva sem filhos receberia R$ 3.000 (60% de R$ 5.000), e não os R$ 5.000 integrais.
É importante ressaltar que o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, que serve de base para a pensão por morte, também foi alterado. Agora, ela corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Isso significa que, mesmo antes da aplicação dos redutores da pensão por morte, o valor base já pode ser menor do que o último salário do segurado.
A situação se agrava quando o segurado falecido tinha um salário muito acima do teto do INSS. Mesmo que ele contribuísse sobre R$ 17 mil, como no caso citado, o valor máximo da aposentadoria por incapacidade permanente, e consequentemente da pensão, estará limitado ao teto previdenciário. Assim, a pensão de R$ 3.211, embora pareça desproporcional ao salário de R$ 17 mil, pode estar correta conforme as complexas e restritivas normas vigentes.
Quando buscar auxílio jurídico especializado
Diante de um cenário tão complexo, a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental. Esse profissional pode analisar o caso concreto, verificar se todos os cálculos foram aplicados corretamente pelo INSS e, se for o caso, identificar possíveis erros ou omissões que justifiquem um recurso administrativo ou uma ação judicial.
Além disso, o advogado pode auxiliar na compreensão dos direitos dos dependentes, na documentação necessária e nos prazos para solicitação do benefício. A busca por auxílio jurídico não garante um aumento no valor da pensão, mas assegura que todos os direitos previstos em lei sejam devidamente pleiteados e que o cálculo esteja em conformidade com a legislação aplicável ao caso específico do falecido e seus dependentes.
Para mais informações sobre seus direitos previdenciários e as constantes mudanças na legislação, continue acompanhando O Parlamento. Nosso compromisso é trazer informação relevante, atual e contextualizada para que você esteja sempre bem informado sobre temas que impactam diretamente sua vida e a de sua família.




