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Lula barra fundo de crédito à exportação e autoriza expansão das subsidiárias do BNDES

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos significativos, a lei que tratava da criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE). A decisão, formalizada por meio da Lei 15.501/2026, publicada nesta quinta-feira (10), altera substancialmente o escopo original do projeto que visava fomentar o comércio exterior brasileiro. Embora a ementa da norma ainda mencione a criação do fundo, os artigos que estabeleciam sua estrutura e funcionamento foram integralmente suprimidos pelo Poder Executivo.

A reconfiguração da atuação do BNDES

O ponto central do texto que efetivamente entrou em vigor reside na autorização para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) constitua subsidiárias integrais ou empresas controladas. Esta medida, incluída no projeto original por meio de uma emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), visa conferir maior flexibilidade operacional à instituição financeira, permitindo que ela execute atividades ligadas ao seu objeto social de maneira mais ágil e segmentada.

A nova legislação, originada do projeto de lei 5.961/2025, de autoria do senador Fernando Farias (MDB-AL), reforça que a criação dessas novas estruturas deve seguir rigorosamente os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A intenção declarada pelos parlamentares durante a tramitação era de que essas subsidiárias pudessem atuar em nichos específicos, otimizando a entrega de crédito e o suporte ao desenvolvimento industrial.

O impacto dos vetos no fomento ao comércio exterior

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional previa que o FCE funcionasse como um motor para empresas exportadoras, oferecendo suporte financeiro para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O modelo desenhado pelos legisladores incluía um comitê gestor coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com o BNDES atuando como principal agente financeiro.

Com o veto aos artigos 1º a 9º e ao artigo 11, toda essa estrutura de financiamento, que contaria com recursos do Orçamento da União e retornos de operações do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), não será implementada. A decisão presidencial coloca um ponto final, ao menos temporariamente, na expectativa de criação de um novo mecanismo estatal dedicado exclusivamente a alavancar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

Tramitação e próximos passos no Congresso

O projeto percorreu um caminho legislativo que incluiu a aprovação em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, com parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC), e o aval do plenário da Câmara dos Deputados em 12 de agosto, sob relatoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). A sanção parcial, detalhada na Mensagem 746 de 2026, agora retorna ao radar do Legislativo.

Os vetos presidenciais serão submetidos à análise do Congresso Nacional em sessão conjunta. Deputados e senadores possuem a prerrogativa constitucional de manter a decisão do Executivo ou derrubá-la, o que restauraria os dispositivos originais do Fundo de Crédito à Exportação. Até que essa votação ocorra, o foco do BNDES permanece na reestruturação interna e na expansão de sua capacidade operacional através de suas novas controladas.

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Mais detalhes sobre a tramitação legislativa podem ser consultados no portal oficial do Senado Federal.

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