{ “Titulo”: “Novas normas do INSS aceleram revisão de auxílio-doença negado em dez dias” }
O governo federal implementou modificações nas diretrizes que regem a realização do exame médico-pericial voltado à concessão do auxílio por incapacidade temporária. A partir de sexta-feira (6), o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social que enfrentar a recusa de um pedido fundamentada estritamente na análise documental ganha o direito de pleitear a reanálise do processo em um prazo de até dez dias, dispensando o comparecimento inicial obrigatório a uma unidade física.
Novas diretrizes para a reanálise documental
A atualização regulatória foi formalizada por meio da Portaria Conjunta nº 54, veiculada nas páginas do Diário Oficial da União. O texto normativo traz estipulações claras sobre o fluxo administrativo que os trabalhadores devem seguir ao terem o benefício negado de forma remota.
Conforme estabelecido pela portaria, o requerente ganha a prerrogativa de anexar novos atestados ou laudos médicos e odontológicos durante o processo de reanálise. Contudo, o segurado que optar por ingressar diretamente com um recurso administrativo tradicional perde de imediato a oportunidade de solicitar esta revisão simplificada inicial.
Impacto dos indeferimentos sucessivos
O documento governamental também impõe limites operacionais para evitar gargalos sistêmicos e assegurar a precisão técnica na avaliação dos beneficiários. Ficou determinado que, após duas negativas consecutivas fundamentadas apenas na verificação de papéis, as solicitações subsequentes serão direcionadas compulsoriamente para o modelo presencial ou para o formato por telemedicina.
Essa medida busca equilibrar a celeridade proporcionada pela tecnologia com a necessidade de uma avaliação clínica mais aprofundada quando o histórico de recusas atinge determinado patamar, garantindo assim maior segurança jurídica tanto para o Estado quanto para o cidadão que necessita do suporte financeiro temporário.
Evolução do sistema Atestmed
As modificações recentes ajustam o funcionamento do Novo Atestmed, instituído em março por meio da Portaria Conjunta nº 13. Esse mecanismo tecnológico foi desenvolvido para otimizar a triagem e desatar os nós históricos nas filas de espera, permitindo a liberação do auxílio-doença sem a exigência imediata de deslocamento até uma agência da previdência.
Com a implantação inicial da ferramenta, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social também ampliaram o teto de duração do benefício concedido via documentação, elevando o período máximo de sessenta para noventa dias, uma estratégia desenhada para desafogar o atendimento presencial em todo o país.
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