Bets têm retorno autorizado pela Justiça Federal após decisão do Trf-3
Uma decisão liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou a retomada das atividades de três plataformas de apostas de quota fixa no Brasil. A determinação beneficia diretamente a empresa CDA Gaming LTDA, responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. O funcionamento das operações havia sido suspenso em setembro de 2026, após uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva proibir a atuação dessas empresas em território nacional.
A sentença, proferida pela desembargadora Adriana Pileggi, atende a um pedido formal apresentado pela defesa da companhia. A magistrada ressaltou que a proibição repentina causou severos prejuízos à detentora das plataformas, que já havia cumprido os requisitos exigidos pelo poder público antes da edição da norma restritiva.
Bets e a decisão liminar que liberou operações da CDA Gaming
A liberação promovida pela Justiça Federal beneficia exclusivamente a CDA Gaming LTDA e suas três plataformas. De acordo com a decisão, todas as demais empresas de apostas operando no país permanecem proibidas de exercer suas atividades comerciais até que ocorra nova deliberação judicial ou administrativa.
Para fundamentar a concessão da liminar, a desembargadora destacou que a empresa cumpriu os trâmites regulatórios vigentes à época e efetuou o pagamento da outorga estatal. A outorga garantia a autorização para explorar o mercado até o final da década.
A decisão ressalta que a empresa obteve autorização onerosa para exploração de apostas de quota fixa mediante o pagamento de R$ 30 milhões, com validade estabelecida até 31 de dezembro de 2029. Dessa forma, a interrupção abrupta dos serviços feriu o princípio da segurança jurídica nos contratos públicos.
Argumentação jurídica e críticas à medida provisória do governo
Em sua fundamentação, a magistrada criticou a forma como o Poder Executivo decretou o encerramento do setor sem prever mecanismos de ressarcimento para as empresas autorizadas. Na avaliação da desembargadora, a evocação genérica do interesse público não permite alterar unilateralmente acertos contratuais firmados pela administração.
Adriana Pileggi pontuou que o cancelamento das atividades sem o devido ressarcimento configura um verdadeiro confisco contra a empresa de apostas. A magistrada afirmou ainda que a utilização da medida provisória como solução sumária para o problema é inaceitável sob a ótica jurídica.
Segundo a decisão, atitudes unilaterais dessa natureza geram risco de descrédito generalizado em relação aos contratos celebrados com o poder público. Para o tribunal, a imposição de restrições sem compensação desrespeita os compromissos assumidos previamente pelo Estado brasileiro.
Governo federal recorre enquanto STF prepara julgamento sobre o tema
A reação do governo federal foi imediata. A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que apresentará recurso contra a liminar do TRF-3 para manter a suspensão das atividades da empresa. O bloqueio geral das apostas digitais foi determinado em 25 de setembro, fundamentado em relatórios sobre o crescimento do endividamento das famílias e quadros de vício entre apostadores.
Paralelamente, o embate jurídico chegou à Suprema Corte. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) em 28 de setembro para tentar derrubar a medida provisória presidencial.
O tema tem mobilizado diversos setores da sociedade. Na última terça-feira, dia 3 de novembro, o ministro Luiz Fux realizou audiência com representantes do governo, clubes de futebol e entidades do setor de jogos. Fux indicou posicionamento favorável à restrição das plataformas, mas ressaltou que a palavra final caberá ao Plenário do STF.
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