Advogada denuncia constrangimento após ser abordada por segurança no Tj-go

Um episódio registrado na tarde de terça-feira (29) no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em Goiânia, reacendeu o debate sobre os limites e a subjetividade no controle de acesso a prédios públicos. A advogada Anabel Pitaluga relatou ter sido alvo de uma abordagem constrangedora por parte de uma segurança ao tentar entrar no tribunal para realizar uma sustentação oral na 5ª Câmara Cível.
Segundo o relato da profissional, que estava acompanhada por uma colega de escritório, a segurança teria solicitado que ela “abaixasse a saia”, sob a justificativa de que a peça estaria curta e, portanto, em desacordo com as normas de vestimenta da instituição. O episódio ocorreu no momento em que a advogada, que já havia passado pela identificação inicial e recebido o adesivo da OAB, se dirigia às catracas de acesso.
Subjetividade e o exercício da advocacia
Anabel Pitaluga descreveu a vestimenta como um conjunto de tecido firme, com comprimento próximo aos joelhos, que não apresentava mobilidade excessiva. A advogada destacou que, no momento da abordagem, estava concentrada em uma demanda profissional via telefone, o que tornou a situação ainda mais desconcertante. Para a profissional, o ponto central do problema não é a existência de um código de vestimenta, mas a forma como ele é aplicado.
“A regulamentação da vestimenta profissional da advocacia está inserida na competência da OAB, e não pode ficar submetida ao julgamento subjetivo de quem estiver responsável pelo controle de acesso ao Tribunal”, afirmou Anabel. O caso gerou ampla repercussão nas redes sociais, dividindo opiniões sobre o que constitui o decoro exigido em ambientes forenses e os limites da autoridade de agentes de segurança na recepção de órgãos do Poder Judiciário.
Posicionamento das instituições
Em nota oficial, o TJ-GO informou que o Gabinete Militar, setor responsável pelo controle de acesso, está apurando as circunstâncias do ocorrido. O tribunal ressaltou que as equipes de recepção e segurança passarão por novas orientações sobre as normas internas. A instituição reforçou que está à disposição da advogada e da Ordem dos Advogados do Brasil para tratar do caso.
A OAB-GO, por sua vez, manifestou apoio integral à advogada e reiterou que o livre acesso dos profissionais às dependências judiciais é uma garantia fundamental para o exercício da ampla defesa. A entidade citou a Lei nº 8.906/1994, que estabelece ser competência exclusiva da OAB disciplinar a indumentária da classe. Além disso, a seccional destacou a importância de observar diretrizes protetivas de gênero, visando evitar barreiras ou constrangimentos desnecessários contra mulheres advogadas no ambiente de trabalho.
O episódio serve como um alerta para a necessidade de protocolos mais claros e menos suscetíveis a interpretações pessoais em espaços públicos. O Parlamento segue acompanhando os desdobramentos deste caso, comprometido em trazer informações relevantes sobre o funcionamento das instituições e o respeito às prerrogativas profissionais. Continue acompanhando nosso portal para mais atualizações sobre este e outros temas de interesse público.



