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STF mantém cronograma e Flávio Dino convoca conciliação sobre jornada

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (5) não suspender, neste momento, o cronograma de implementação do fim da escala 6×1. A medida ocorre em meio a discussões acaloradas sobre os impactos da mudança na rotina de empresas e trabalhadores em todo o país.

Para buscar um entendimento entre as partes, o magistrado convocou uma audiência de conciliação para a próxima terça-feira (10), às 14h. O objetivo do encontro é debater os aspectos práticos da transição para a redução da jornada semanal e a adoção obrigatória de dois dias de repouso remunerado.

questionamentos judiciais e argumentos do setor produtivo

A ação em análise foi apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra pontos específicos da Emenda Constitucional 141/2026. É importante destacar que a entidade patronal não questiona o mérito da redução definitiva da jornada de 44 para 40 horas semanais, nem a garantia constitucional de dois dias de descanso para os profissionais.

No entanto, a petição aponta que a transição exige um esforço logístico complexo por parte das empresas. Entre as exigências citadas estão a realização de negociações sindicais, a contratação e o treinamento de novos trabalhadores, a revisão de contratos vigentes e alterações estruturais nos sistemas de controle de ponto e folha de pagamento.

impacto no comércio e a avaliação preliminar do supremo

Outro ponto central levantado pela entidade é a coincidência do início das novas regras com o mês de dezembro. Trata-se de um período tradicionalmente marcado por forte demanda e alta circulação de consumidores nos setores do comércio e dos serviços, o que levou o setor a pedir o adiamento da primeira etapa para outubro de 2027.

Ao analisar o pedido de liminar, Flávio Dino reconheceu que os argumentos apresentados são plausíveis e exigem um exame mais aprofundado. Contudo, o ministro ponderou que, em uma avaliação preliminar, o prazo de dois meses concedido para a adaptação inicial não se mostra inviável para as corporações.

flexibilidade empresarial e o cronograma oficial de transição

O magistrado destacou que a primeira etapa prevê uma redução de apenas duas horas sobre as atuais 44 horas semanais, o que representa uma mudança de 4,55% na jornada. Na visão do tribunal, o setor privado brasileiro possui histórico de adaptação rápida a cenários desafiadores.

Segundo o ministro, as empresas nacionais já demonstraram resiliência ao reorganizar operações diante de profundas transformações tecnológicas, climáticas e comerciais. Essa capacidade adaptativa, conforme a decisão, indica que o cronograma estipulado pelo Congresso Nacional pode ser cumprido sem maiores rupturas operacionais.

Pelo calendário estabelecido, o limite máximo de trabalho cai de 44 para 42 horas semanais em 16 de dezembro deste ano, data em que o segundo dia de repouso remunerado passa a valer obrigatoriamente. Na mesma ocasião, perdem validade quaisquer cláusulas de acordos coletivos que contrariem a nova legislação. A consolidação da jornada de 40 horas semanais está prevista para 16 de dezembro de 2027.

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