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Regras do Imposto Seletivo entram em vigor em 2027 com MP editada pelo governo

O governo federal deu um passo decisivo no detalhamento da reforma tributária ao publicar a Medida Provisória (MP) 1.399/2026. A norma estabelece a estrutura e as regras de aplicação do Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, que passará a incidir sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente.

A medida define a mecânica da cobrança durante o primeiro ano de implementação do novo tributo, fixando alíquotas diferenciadas conforme a categoria do bem ou serviço. Diferente de impostos voltados exclusivamente à arrecadação, o Imposto Seletivo possui caráter extrafiscal, buscando influenciar diretamente os hábitos de consumo ao alterar os preços relativos de itens específicos no mercado nacional.

Entenda o calendário de transição e a regra da noventena

A cobrança oficial do tributo tem início previsto para 2 de fevereiro de 2027. O marco temporal foi fixado em obediência à regra constitucional da noventena, que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma legal que institui ou majora um imposto e o início de sua exigibilidade sobre a sociedade.

A fase inicial de transição se estenderá até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período, o objetivo do Executivo é preservar, de forma geral, a carga tributária incidente sobre os setores atualmente taxados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para evitar qualquer vácuo de cobrança no início de janeiro de 2027, o Executivo anunciou a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para estender a vigência do IPI até que o novo tributo passe a surtir efeitos práticos.

Até 31 de maio de 2027, a equipe econômica encaminhará ao Congresso Nacional um projeto de lei contendo as alíquotas permanentes previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028. Nessa nova etapa, a intensidade da tributação sobre os itens afetados dependerá diretamente da aprovação do Poder Legislativo.

Produtos atingidos e as regras para bebidas, veículos e apostas

O alcance da Medida Provisória abrange um rol variado de bens e atividades econômicas. Passam a ser tributados os cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, automóveis, aeronaves, embarcações, serviços de apostas e a extração de recursos minerais.

No caso do tabaco, o modelo de cobrança poderá combinar uma alíquota percentual a um valor fixo por unidade ou quantidade, calculado sobre uma base específica. Para o setor de bebidas alcoólicas, a regulamentação prevê variações entre cervejas, vinhos, cachaças e destilados. As bebidas açucaradas, como os refrigerantes, foram incluídas para desestimular o consumo de itens associados a riscos de saúde pública.

Durante a elaboração da reforma, debateu-se a incidência sobre alimentos ultraprocessados ricos em açúcar, sódio e gorduras. No entanto, esses itens não entram automaticamente nesta fase, dependendo de previsão em lei específica. Já a tributação sobre automóveis considerará parâmetros de eficiência energética e o impacto ambiental individual do veículo.

Isenções legais e setores beneficiados com alíquota zero

A regulamentação fixa isenções e tratamentos favorecidos para determinados públicos e categorias de transporte. Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista terão alíquota zero, desde que cumpridos os requisitos regulamentares. O benefício estende-se a veículos utilizados na atividade de taxistas e a modelos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

No transporte de cargas, os caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos ficam isentos da incidência, com exceção das picapes. Da mesma forma, embarcações, aeronaves e veículos com destinação operacional exclusiva para as Forças Armadas e órgãos de segurança pública não serão tributados pelo novo imposto.

Ademais, a extração de bens minerais como petróleo, gás natural, carvão mineral e minério de ferro contará com alíquota zero ao longo de todo o ano de 2027.

Arrecadação estimada e o impacto nos preços ao consumidor

A proposta orçamentária para 2027 estima uma arrecadação de aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo, representando uma média de R$ 3,5 bilhões por mês. O tributo atuará de forma complementar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão os impostos consumidos atualmente.

O governo ressalta que a substituição progressiva não resultará, obrigatoriamente, em alta imediata de preços no primeiro ano de transição. O valor final cobrado nas prateleiras continuará condicionado a fatores como custos de produção, margens de lucro das empresas e concorrência no mercado. Eventuais desequilíbrios na receita do tributo poderão ser compensados por ajustes na alíquota da CBS.

Tramitação da medida provisória no Congresso Nacional

Com validade imediata a partir da publicação, a MP 1.399/2026 precisa passar pela avaliação do Congresso Nacional para ser definitivamente convertida em lei. O rito prevê a análise inicial por uma comissão mista formada por deputados e senadores, seguida por votações nos plenários das duas Casas legislativas.

Medidas provisórias possuem prazo de vigência de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período. Paralelamente, os parlamentares deverão apreciar os textos relativos à prorrogação temporária do IPI e, futuramente, a proposta com as alíquotas definitivas para os anos subsequentes.

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