Supermercados em Goiás terão horário reduzido aos domingos e feriados a partir do próximo fim de semana

Os supermercados no estado de Goiás passarão a operar com horário restrito aos domingos e feriados, fechando as portas para o público a partir das 11h. A medida, que entra em vigor já no próximo fim de semana, é resultado de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e abrange a maior parte do território goiano, com exceções pontuais. A informação foi divulgada pela TV Anhanguera, com base em posicionamento do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado (Secom).
Essa mudança representa uma alteração significativa na rotina de consumidores e trabalhadores do setor, estabelecendo um novo padrão para o funcionamento do comércio de alimentos em dias de descanso e celebração. A decisão reflete discussões e acordos entre as categorias, visando regularizar e padronizar as condições de trabalho.
Novas regras e o acordo coletivo para supermercados em Goiás
O cerne da nova regulamentação está em um trecho específico da Convenção Coletiva de Trabalho, que estabelece: “Fica autorizado o trabalho em dia de domingo e feriados com uso da mão de obra dos empregados e/ou terceirizados até às 11h“. Essa cláusula define claramente o limite de horário para a atuação dos estabelecimentos, impactando diretamente a jornada de trabalho dos funcionários.
Para garantir o cumprimento da norma, foram estipuladas penalidades severas. Caso um supermercado desrespeite a regra e mantenha suas operações além do horário permitido, deverá arcar com uma multa de R$ 500 por cada trabalhador e por cada dia de trabalho irregular. A medida visa coibir abusos e assegurar que o acordo seja efetivamente respeitado por todos os envolvidos no setor varejista de alimentos.
Exceções à norma em cidades goianas
Apesar da abrangência estadual do acordo, três cidades de Goiás foram excluídas da nova regra de horário: Catalão, Rio Verde e Itumbiara. A razão para essa exceção reside na representatividade sindical local. Nessas localidades, a categoria de funcionários é representada por sindicatos municipais, que possuem autonomia para negociar suas próprias convenções e acordos coletivos de trabalho, desvinculando-se do acordo estadual.
Essa particularidade demonstra a complexidade das relações trabalhistas no Brasil, onde a negociação coletiva pode variar significativamente de acordo com a base territorial e a representação sindical. Para os moradores dessas cidades, o funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados pode seguir padrões distintos, conforme os acordos locais.
O contexto do Dia do Trabalhador e a legislação
A discussão sobre o funcionamento do comércio em dias de feriado não é nova em Goiás. Em 1º de maio, Dia do Trabalhador, os supermercados no estado não puderam abrir. Na ocasião, o procurador jurídico do Secom, José Nilton Carvalho, explicou que a Lei n. 11.603, de 2007, permite o trabalho em feriados, mas apenas se houver autorização expressa em convenção ou acordo coletivo.
A falta de um acordo coletivo específico para o trabalho aos domingos e feriados, na época, levou o sindicato a não liberar a abertura dos estabelecimentos no Dia do Trabalhador. Esse antecedente contextualiza a importância da atual Convenção Coletiva de Trabalho, que agora estabelece as condições para o funcionamento limitado nesses dias, buscando um equilíbrio entre as necessidades do comércio e os direitos dos trabalhadores.
Impacto para consumidores e trabalhadores
A nova regra para os supermercados em Goiás certamente trará mudanças no cotidiano dos cidadãos. Consumidores precisarão se adaptar aos horários reduzidos, planejando suas compras com antecedência, especialmente para os itens de última hora que antes podiam ser adquiridos ao longo de todo o domingo ou feriado. Isso pode impulsionar o planejamento familiar e a busca por alternativas de abastecimento em outros dias da semana.
Para os trabalhadores do setor, a medida pode significar uma melhoria na qualidade de vida e no equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. A limitação do horário de trabalho em dias tradicionalmente dedicados ao descanso e convívio familiar atende a uma demanda antiga de muitas categorias, reforçando a importância da negociação coletiva para a garantia de direitos e condições mais justas. A decisão sublinha o papel dos sindicatos na defesa dos interesses de seus representados e na construção de um ambiente de trabalho mais regulado e equitativo.
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