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Ministro do TSE barra decisão de Nunes Marques sobre canal do WhatsApp

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23) que o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, não suspenda nem restrinja, por decisão administrativa individual, o canal de WhatsApp “Exército do Lula”. A medida ocorre em meio a disputas jurídicas acirradas sobre o uso de plataformas de mensagens na reta final do pleito, mobilizando campanhas e os bastidores da Justiça Eleitoral.

Criado pelo deputado André Janones (Rede-MG), o canal em questão é voltado à divulgação de mensagens e conteúdos favoráveis à reeleição de Lula (PT). Em contrapartida, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) acusa a página de disseminar informações falsas, acionando formalmente os tribunais para pedir medidas restritivas e o bloqueio da ferramenta digital.

O embate jurídico em torno da moderação digital

A controvérsia ganhou força em 11 de outubro, quando Nunes Marques determinou inicialmente a suspensão do canal. No entanto, a ordem acabou revertida pelo corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva. Na quinta-feira (22), o presidente do TSE solicitou à Meta um relatório detalhado sobre o funcionamento da página para embasar novas avaliações.

Diante do cenário, a coligação do presidente apresentou um mandado de segurança com o objetivo de evitar um novo bloqueio às vésperas do segundo turno, marcado para domingo (25). A defesa buscou blindar a ferramenta contra sanções administrativas repentinas que pudessem alterar o equilíbrio da disputa na reta decisiva.

Limites de atuação na fiscalização de plataformas

Em sua decisão, o ministro Floriano entendeu que a competência de fiscalizar as plataformas digitais não autoriza a Presidência do TSE a suspender canais de terceiros por meio de uma decisão administrativa individual. A liminar concedida também suspendeu os efeitos de ordens anteriores que impunham restrições ao funcionamento do canal de mensagens.

Para garantir o cumprimento da determinação judicial, o magistrado estabeleceu que a Meta poderá receber uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem. O caso evidencia os desafios regulatórios enfrentados pela Justiça Eleitoral na gestão de redes sociais e aplicativos de mensagens durante períodos críticos.

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