TSE veta suspensão administrativa de canal ligado a Lula sem aval do Plenário

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu parcialmente uma liminar para impedir que a presidência da Corte determine, pela via administrativa, a suspensão, retirada ou restrição do funcionamento do canal de WhatsApp nomeado como Exército do Lula.
A decisão também suspende os efeitos de determinações anteriores ou futuras que tenham como resultado prático a indisponibilização do canal, redução de alcance, limitação de funcionalidades ou qualquer outra medida restritiva direta. A medida jurídica responde a um mandado de segurança apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais contra atos atribuídos ao presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques.
Competência jurídica e limites administrativos
Na avaliação preliminar do relator, a competência administrativa da presidência da Corte para fiscalizar os planos de conformidade das plataformas digitais não inclui, em princípio, o poder de suspender canais de comunicação mantidos por pessoas naturais.
O magistrado afirmou que uma medida de tal magnitude deve ser obrigatoriamente analisada em processo jurisdicional próprio, que seja devidamente submetido às regras de competência e ao devido processo legal. A discussão sobre a possibilidade de suspensão já chegou ao âmbito jurisdicional do tribunal e deverá ser apreciada diretamente pelo colegiado de ministros.
Segundo o entendimento do relator, uma decisão administrativa individual sobre a mesma questão poderia invadir uma competência que é reservada exclusivamente ao Plenário. As normas eleitorais vigentes permitem manifestações espontâneas de pessoas naturais na internet e mobilizações destinadas a ampliar o alcance de mensagens políticas, embora eventuais práticas ilícitas continuem sujeitas à investigação em processos próprios.
Histórico de restrições e reativações
O canal monitorado, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), tornou-se alvo central de decisões no tribunal desde o dia 11 de outubro, acumulando milhões de seguidores ao longo do período eleitoral.
- O ministro Nunes Marques determinou a suspensão inicial enquanto o caso tramitava.
- O corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva mandou reativar a comunidade posteriormente.
- A campanha de Flávio Bolsonaro contestou a medida, gerando novos desdobramentos.
- A campanha de Lula registrou oficialmente o canal como propaganda eleitoral.
Após idas e vindas judiciais, determinações de relatórios técnicos à plataforma Meta e prazos de restabelecimento, o debate jurídico ganhou novos contornos sobre os limites da atuação da presidência da Justiça Eleitoral em redes sociais.
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