Justiça determina que fabricante pague indenização por inseto encontrado em bebida em Goiânia

A Justiça de Goiás condenou a Goiásminas Indústria de Laticínios Ltda., responsável pela marca Italac, a indenizar uma consumidora que encontrou um corpo estranho em uma caixa de bebida láctea. O caso, ocorrido em Goiânia, reforça a responsabilidade das empresas no controle de qualidade de seus produtos, mesmo quando o item não chega a ser ingerido pelo cliente.
A decisão foi proferida pelo juiz Lucas de Mendonça Lagares, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia. A empresa foi sentenciada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 11,98, valor correspondente às duas unidades do produto adquiridas pela consumidora em 7 de janeiro deste ano.
Falha na segurança alimentar e o papel das provas
Ao despejar a bebida em um copo, a consumidora notou a presença de um material escuro. Com o auxílio de uma colher, ela constatou que se tratava de fragmentos que, segundo a defesa, assemelhavam-se a um inseto. Nathallya do Prado Alves, advogada da consumidora, explicou que o estado do material dificultou a identificação precisa da espécie, sendo classificado no processo como um corpo estranho.
Apesar de o produto estar dentro do prazo de validade, a presença do material tornou o alimento impróprio para o consumo. O magistrado considerou que as fotografias e o vídeo apresentados pela consumidora foram elementos suficientes para comprovar a falha na prestação do serviço, afastando a necessidade de uma perícia técnica complexa, conforme solicitado pela defesa da fabricante.
Argumentos da defesa e entendimento judicial
Durante o trâmite processual, a fabricante contestou as alegações, sustentando que não havia provas de defeito de fabricação. A empresa argumentou que, como a embalagem já havia sido aberta, não seria possível determinar a origem do objeto. Além disso, apresentou um parecer técnico sobre o processo produtivo, que foi desconsiderado pelo juiz por ser considerado genérico e não específico ao lote do produto em questão.
O entendimento do Poder Judiciário, amparado por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece que a exposição do consumidor a risco, mesmo sem a ingestão efetiva do produto contaminado, é passível de reparação por danos morais. O magistrado entendeu que o trauma e a frustração gerados pela situação violam a confiança depositada na marca.
Desfecho do caso e proteção ao consumidor
Após a sentença, a empresa chegou a apresentar um recurso, mas optou pela desistência e realizou o pagamento da condenação. O processo foi encerrado e arquivado, consolidando um precedente importante para a defesa dos direitos do consumidor em casos de contaminação de alimentos industrializados.
O Parlamento segue acompanhando os desdobramentos de decisões judiciais que impactam o cotidiano dos brasileiros, mantendo o compromisso com a apuração rigorosa e a transparência. Continue conosco para se manter informado sobre temas relevantes, atualidades e o cenário jurídico nacional.



