Anvisa estabelece novas regras para a regularização de cosméticos artesanais
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou um novo marco regulatório para o mercado de cosméticos artesanais no Brasil. A decisão, que atende a uma demanda antiga de pequenos produtores, define os parâmetros para a fabricação e comercialização de itens de higiene pessoal, perfumes e produtos de beleza produzidos fora da escala industrial convencional. A medida busca equilibrar o incentivo ao empreendedorismo local com a manutenção da segurança sanitária para o consumidor final.
A iniciativa é um desdobramento direto da Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que desobrigou esses produtos de registros complexos, permitindo um fluxo mais ágil para quem atua no setor. Segundo a agência, o desenho dessas normas foi fruto de um longo processo de diálogo, que incluiu duas consultas públicas para ouvir as necessidades de diferentes segmentos da sociedade e especialistas da área.
Critérios e categorias permitidas na produção artesanal
Para garantir que a simplificação burocrática não comprometa a saúde pública, a Anvisa restringiu a lista de produtos que se enquadram na categoria artesanal. A norma foca em itens de uso tópico e de baixa complexidade química, evitando riscos associados a formulações que exigem controle laboratorial rigoroso.
Estão autorizados sob o novo regime itens como artigos de perfumaria à base de álcool, odorizantes de ambiente e uma variedade de produtos sólidos, incluindo sabonetes, xampus, condicionadores e manteigas corporais. Também foram incluídos desodorantes axilares em barra e produtos destinados a banho ou imersão. A agência reforça que, embora dispensados de registro, esses produtos devem seguir rigorosamente as diretrizes de boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas.
Segurança e transparência na rotulagem
Um dos pilares da nova regulação é a clareza na comunicação com o consumidor. A norma exige que a rotulagem seja informativa e transparente, proibindo alegações terapêuticas ou promessas de resultados médicos que não possam ser comprovadas. As descrições devem se limitar a funções básicas, como hidratação, limpeza e perfumação.
Além disso, o controle de qualidade é reforçado pela exigência de um prazo de validade máximo de 12 meses, contado a partir da data de fabricação. Essa medida visa garantir que o produto mantenha suas propriedades originais e minimize riscos de contaminação microbiana, um desafio comum em produções que não utilizam conservantes industriais de longa duração.
Impacto no mercado e o papel da fiscalização
A regularização é vista como um passo importante para a formalização de pequenos negócios que, até então, operavam em uma zona de incerteza jurídica. Ao estabelecer regras claras, a Anvisa permite que esses produtores alcancem novos mercados e consumidores que buscam produtos naturais e personalizados, sem que isso signifique abrir mão da responsabilidade sanitária.
A agência, que pode ser consultada em seu portal oficial, ressalta que a fiscalização continuará sendo um braço fundamental do processo. O objetivo é que a simplificação seja um motor de desenvolvimento econômico, mantendo o padrão de proteção que a população espera de produtos de higiene e beleza. O Parlamento segue acompanhando as atualizações sobre as normas sanitárias e os impactos dessas mudanças para o consumidor e o pequeno empreendedor brasileiro.




