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Justiça do Trabalho suspende demissões em massa das Casas Bahia e exige negociação sindical

Em um desdobramento significativo para o cenário do varejo brasileiro e para os direitos trabalhistas, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) suspendeu, na tarde da última terça-feira (18), os efeitos provisórios das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia. A decisão judicial abrange os desligamentos ocorridos entre os dias 13 e 17 de agosto de 2026 e proíbe novos cortes em massa sem a devida negociação prévia com as entidades sindicais.

A medida judicial surge em um momento delicado para a varejista, que recentemente anunciou o fechamento de 298 lojas e a demissão de cerca de 3.000 trabalhadores. No domingo (16), a empresa protocolou um pedido de recuperação judicial para reorganizar uma dívida que se aproxima dos R$ 17,3 bilhões, evidenciando a profunda reestruturação pela qual o grupo, que engloba as marcas Casas Bahia e Ponto Frio, está passando.

Liminar Garante Direitos e Exige Intervenção Sindical

A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos em resposta a uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A entidade sindical questionou a ausência de intervenção sindical prévia nos desligamentos, buscando assegurar a participação dos trabalhadores no processo de reestruturação da companhia. A decisão, embora passível de recurso, estabelece um novo patamar para as relações trabalhistas em grandes reestruturações empresariais.

Conforme a determinação judicial, o Grupo Casas Bahia terá um prazo de cinco dias, após ser intimado, para restabelecer os “vínculos jurídicos e econômicos” dos trabalhadores atingidos. Isso inclui a reinclusão em folha de pagamento e a retomada de todos os benefícios contratuais. Além disso, em até 48 horas, a empresa deverá restaurar os planos de saúde e demais assistências canceladas em decorrência das dispensas.

É importante ressaltar que a liminar não obriga a reabertura das 298 unidades fechadas nem garante a permanência definitiva dos funcionários. A empresa mantém a prerrogativa de realocar os trabalhadores para atividades compatíveis em outras estruturas ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver em vigor. Os valores já pagos em verbas rescisórias não precisarão ser devolvidos neste momento, e a eventual compensação será definida em decisão posterior.

Multas e o Precedente do Supremo Tribunal Federal

A decisão impõe sanções significativas em caso de descumprimento. A empresa poderá ser multada em R$ 500 por dia por trabalhador afetado, com um limite de dez remunerações mensais para cada empregado. Para futuras dispensas coletivas realizadas sem a participação sindical, a multa prevista é ainda mais alta: R$ 10 mil por trabalhador. A Justiça não proibiu o grupo de reduzir seu quadro, fechar unidades ou alterar sua estrutura, mas condicionou futuras dispensas em massa à intervenção efetiva dos sindicatos.

A base para essa exigência é o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a necessidade de negociação coletiva prévia com o sindicato antes de dispensas em massa. Thiago Groppo Nunes, sócio do IW Melcheds e especialista em Recuperação Judicial e Falências, explica que o STF definiu, no caso da Embraer em 2022, que a dispensa em massa exige uma etapa prévia de diálogo com o sindicato. “Não é preciso que o sindicato concorde, nem que se feche um acordo coletivo. A exigência é de negociação real, anterior à medida. Se a empresa desligou essas pessoas em poucos dias sem passar por essa etapa, a liminar apenas aplica o precedente”, avalia.

Diálogo Sindical e Desafios para a Recuperação Judicial

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, destacou a importância da ação sindical. “Iniciamos um diálogo com a empresa, mas concomitantemente entramos com o processo na Justiça, por meio da nossa confederação, que conseguiu essa liminar”, afirmou. Ele também mencionou a criação de um canal específico para os trabalhadores da Casas Bahia, preparando-se para os próximos passos do processo.

A liminar determina que a Casas Bahia convoque, em até 48 horas, a CNTC e as entidades sindicais de primeiro grau competentes para iniciar formalmente o procedimento de intervenção sindical. A empresa deverá apresentar informações detalhadas sobre a dimensão da operação, as unidades atingidas, o número de postos afetados, as etapas previstas e as alternativas de realocação dos trabalhadores. Guiomar Vidor, presidente da Fecosul e vice-presidente da CNTC, classificou a decisão como fundamental para a preservação dos direitos dos trabalhadores e para que a empresa respeite os preceitos legais, dado o impacto econômico e social das demissões coletivas.

Para o mercado, a decisão adiciona uma camada de complexidade à já desafiadora recuperação judicial do Grupo Casas Bahia. Olívia Flôres de Brás, CEO da Magno Investimentos, observa que “recuperação judicial é uma corrida contra o caixa, e qualquer decisão que reduza a velocidade do corte de despesas encurta a pista”. Ela ressalta que, embora a Justiça não tenha aumentado a dívida financeira, pode elevar o custo e o tempo necessários para a sobrevivência da empresa. Luís Garcia, advogado tributarista e sócio do Tax Group, alerta para o risco de inviabilização da recuperação judicial se o fluxo de caixa for drenado por multas diárias e pela manutenção de uma estrutura de pessoal que o mercado não comporta, comprometendo a capacidade da empresa de honrar seus acordos. Para mais informações sobre o Tema 638 do STF, clique aqui.

A partir de agora, a continuidade do processo de reestruturação das Casas Bahia deverá observar a negociação coletiva e a participação efetiva das entidades sindicais, marcando um precedente importante para a proteção dos trabalhadores em cenários de crise corporativa. Acompanhe O Parlamento para mais análises e atualizações sobre este e outros temas relevantes que impactam a sociedade e a economia brasileira, com informação de qualidade e contextualizada.

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