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Nova lei garante três dias de folga remunerada para exames preventivos

A rotina exaustiva de trabalho, marcada por metas rigorosas e jornadas extensas, frequentemente coloca a saúde em segundo plano. Com o objetivo de reverter esse cenário e incentivar o diagnóstico precoce de doenças, uma alteração recente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleceu um novo direito para os trabalhadores brasileiros: a dispensa remunerada para a realização de exames preventivos.

trabalho: cenário e impactos

Entenda a nova regra de ausência para exames

A mudança, consolidada pela Lei nº 15.377/2026, introduziu o artigo 169-A no texto da CLT. A nova legislação permite que o colaborador se ausente de suas atividades profissionais por até 3 dias a cada período de 12 meses, sem que haja qualquer desconto em sua remuneração ou prejuízo ao descanso semanal remunerado.

Essa medida é voltada especificamente para procedimentos de caráter preventivo. O foco principal da norma é facilitar o acesso a exames que detectam precocemente patologias como câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata e infecções pelo papilomavírus humano (HPV), doenças que possuem chances de cura significativamente maiores quando identificadas em estágios iniciais.

Obrigações do trabalhador e deveres da empresa

Para usufruir do benefício, o trabalhador deve seguir os trâmites formais de comprovação. É indispensável a apresentação de atestado médico ou declaração de comparecimento emitida pela unidade de saúde, garantindo a transparência na relação entre empregado e empregador.

Por outro lado, a legislação impõe uma responsabilidade direta às empresas: o dever de informar. O empregador é obrigado a comunicar seus colaboradores sobre a existência desse direito, garantindo que a cultura de prevenção à saúde seja difundida dentro do ambiente corporativo. A omissão dessa orientação pode sujeitar a empresa a penalidades administrativas e multas.

Limites e alcance da legislação

É fundamental pontuar que a nova regra não se confunde com licenças médicas tradicionais para tratamento de doenças já instaladas. O direito aos três dias de ausência é um instrumento de saúde preventiva e não substitui os afastamentos prolongados previstos em outras normas trabalhistas e previdenciárias.

Especialistas reforçam que a medida atua como um complemento às políticas de bem-estar corporativo. Para evitar conflitos, recomenda-se que o funcionário comunique a empresa com antecedência sobre a necessidade do exame, alinhando a ausência com as demandas do setor e mantendo a organização do fluxo de trabalho.

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