Goiás

Justiça mantém Marconi Perillo como réu por corrupção passiva em processo da Delta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou sua competência para processar e julgar a Ação Penal 855, mantendo o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), na condição de réu por crimes de corrupção passiva. A decisão, proferida no último dia 21 de agosto, encerra um longo impasse jurídico sobre o foro adequado para a tramitação do processo, que envolve supostas irregularidades em contratos firmados entre a construtora Delta e o poder público.

Entenda o contexto da Ação Penal 855

A denúncia, formalizada pelo Ministério Público Federal (MPF), aponta que Marconi Perillo teria recebido vantagens indevidas em decorrência de interesses da empreiteira Delta. O caso, que ganhou notoriedade nacional, também inclui no polo passivo da ação figuras como Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, o empresário Fernando Cavendish e Cláudio Dias de Abreu.

A acusação baseia-se no artigo 317 do Código Penal, que tipifica a corrupção passiva. O Ministério Público sustenta que os atos ilícitos teriam sido praticados durante o exercício do mandato de governador, mantendo, portanto, uma conexão direta com o cargo ocupado pelo denunciado à época dos fatos.

A disputa pelo foro e a decisão do STJ

O trâmite processual enfrentou diversas mudanças de competência ao longo dos anos. Inicialmente, a ação correu no STJ devido ao foro por prerrogativa de função que o político detinha enquanto governador. Contudo, após o término de seu mandato em 2018, o processo foi remetido à primeira instância, dando início a uma série de recursos e conflitos de competência entre a Justiça Eleitoral e a Justiça Estadual de Goiás.

A reviravolta ocorreu após uma atualização na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro privilegiado. A nova interpretação estabeleceu que, se os crimes foram cometidos durante o mandato e em razão da função, o foro por prerrogativa deve ser preservado mesmo após a saída do cargo. Com base nesse entendimento, o ministro Raul Araújo determinou que o STJ é o órgão competente para a condução do caso, tornando prejudicados os recursos anteriores que buscavam a transferência da ação.

Desdobramentos e próximos passos

Embora a decisão do dia 21 de agosto defina o tribunal responsável, o futuro da Ação Penal 855 ainda guarda pontos de incerteza. O STJ precisará avaliar se os atos processuais praticados na primeira instância, durante o período em que o processo esteve fora da corte superior, serão aproveitados ou anulados. O ministro Raul Araújo ressaltou que a definição da competência não implica, automaticamente, na validação de todas as etapas anteriores, sendo necessária uma análise minuciosa antes do prosseguimento da instrução criminal.

Até o momento, a defesa do ex-governador não se manifestou sobre a decisão. O caso segue sob monitoramento, e o Superior Tribunal de Justiça deve pautar as próximas movimentações processuais nas próximas semanas. Para acompanhar os desdobramentos deste e de outros temas relevantes da política e do judiciário brasileiro, continue lendo O Parlamento, seu portal de referência para uma cobertura jornalística séria, aprofundada e comprometida com a transparência.

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