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Supremo Tribunal Federal mantém veto a anúncios de apostas em bens públicos de Minas Gerais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (21) um pedido liminar que buscava suspender o Decreto 49.279/2026, emitido pelo governo de Minas Gerais. A decisão significa que a proibição de propaganda, promoção comercial e patrocínio de plataformas de apostas (conhecidas como bets) em bens públicos estaduais e em eventos apoiados pelo Poder Executivo mineiro permanece em vigor. A medida também se estende a anúncios de conteúdo adulto e serviços de cunho sexual, além de vedar o uso de recursos públicos para custear a promoção desses segmentos.

A solicitação de suspensão foi apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que argumentava a inconstitucionalidade do decreto. Com o indeferimento da cautelar, o texto legal de Minas Gerais continua válido enquanto o mérito da ação é analisado pela mais alta corte do país, impactando diretamente o setor de apostas e a publicidade no estado.

A abrangência do decreto mineiro e seus alvos

O Decreto 49.279/2026 de Minas Gerais estabelece uma série de restrições que vão além das plataformas de apostas. Ele veda explicitamente a veiculação de publicidade e patrocínio de empresas de bets em qualquer bem público sob gestão estadual, como prédios, praças e equipamentos. A proibição se estende a eventos que recebam apoio ou promoção do governo de Minas Gerais, sejam eles culturais, esportivos ou de outra natureza.

Além disso, a norma mineira inclui em seu escopo as plataformas de conteúdo adulto e os serviços de cunho sexual, impedindo que esses segmentos utilizem as estruturas ou o apoio do estado para sua divulgação. Um ponto crucial do decreto é a vedação do uso, direto ou indireto, de recursos públicos estaduais para financiar qualquer tipo de custeio, promoção ou patrocínio desses setores, reforçando a postura do governo de Minas Gerais em relação à publicidade em espaços e eventos públicos.

Os argumentos da Associação Nacional de Jogos e Loterias

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ajuizou a ação contra o decreto mineiro com base em dois pilares principais. Primeiramente, a entidade alegou que Minas Gerais teria invadido uma competência legislativa privativa da União. Segundo a Constituição Federal, a regulamentação de apostas e da propaganda relacionada ao setor estaria submetida aos incisos XX e XXIX do artigo 22, que tratam de competências exclusivas do governo federal. A ANJL argumenta que, ao legislar sobre o tema, o estado estaria extrapolando seus limites de atuação.

O segundo ponto levantado pela associação foi a suposta violação ao princípio da legalidade. Na visão da ANJL, o governo estadual teria tratado, por meio de um decreto, de uma matéria que, por sua natureza e relevância, deveria depender de uma lei aprovada pelo Poder Legislativo. A entidade defende que decretos são instrumentos para regulamentar leis existentes, e não para criar novas proibições ou regras sobre temas complexos sem a devida discussão e aprovação parlamentar.

A visão do ministro Flávio Dino sobre a constitucionalidade

Ao rejeitar o pedido urgente da ANJL, o ministro Flávio Dino fundamentou sua decisão em uma análise inicial que não identificou motivos suficientes para afastar a presunção de constitucionalidade do decreto mineiro. Dino destacou que a norma não proíbe as empresas de apostas de exercerem suas atividades em Minas Gerais, nem estabelece uma vedação geral à publicidade de apostas em todo o território estadual. A restrição, conforme a interpretação do ministro, está especificamente vinculada ao patrimônio, às estruturas e aos recursos que estão sob a responsabilidade direta do governo estadual.

Essa nuance é fundamental, pois diferencia uma proibição total da atividade ou da publicidade de uma restrição ao uso de bens e recursos públicos. Para o ministro, o estado de Minas Gerais estaria exercendo sua autonomia administrativa e gerencial sobre seus próprios bens e eventos, sem invadir a competência da União para legislar sobre o tema das apostas em si. A decisão de Dino, portanto, reforça a capacidade dos estados de regulamentar o uso de seu patrimônio e recursos, mesmo em setores que possuem legislação federal específica.

O debate sobre competência legislativa e a regulamentação das apostas

A decisão do STF no caso de Minas Gerais insere-se em um contexto mais amplo de regulamentação do mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil. Recentemente, o país tem avançado na criação de um marco legal para o setor, que movimenta bilhões de reais e atrai investimentos significativos. A discussão sobre a competência legislativa entre União e estados é recorrente em diversas áreas, e no setor de apostas, ela ganha contornos específicos devido à sua natureza transfronteiriça e ao potencial impacto social e econômico.

Enquanto a União legisla sobre as regras gerais do mercado, como licenciamento e tributação, os estados buscam formas de gerenciar os impactos locais e o uso de seus próprios recursos. A proibição de publicidade em bens públicos, como a estabelecida em Minas Gerais, pode ser vista como uma medida de controle social e de proteção da imagem de instituições públicas, alinhando-se a debates sobre publicidade responsável e o papel do estado na promoção de certas atividades. A continuidade da análise do mérito da ação pelo STF será crucial para consolidar o entendimento sobre os limites da atuação estadual nesse campo.

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