Senado valida Enamed obrigatório para novos médicos e texto segue para sanção presidencial

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (15), a medida provisória 1.370/2026, que estabelece a obrigatoriedade da comprovação de proficiência no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da profissão. Após passar pela Câmara dos Deputados no mesmo dia, o texto segue agora para a análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que decidirá pela sanção ou veto da matéria.
Estrutura e aplicação do exame de proficiência
A proposta, enviada pelo governo federal em junho, foi aprovada em um momento decisivo, apenas um dia antes do vencimento da medida provisória. O modelo definido pelo Legislativo prevê que o Enamed seja aplicado em três etapas distintas, ocorrendo ao final do segundo, quarto e sexto anos da graduação. O desempenho final de cada estudante será calculado através de uma média acumulada, conferindo maior peso à última avaliação.
Para aqueles que não atingirem o nível mínimo de proficiência exigido, o texto permite a realização de novas tentativas na terceira etapa em edições posteriores. A regra de obrigatoriedade, contudo, possui um marco temporal específico: ela é válida apenas para estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026. Alunos matriculados antes desta data permanecem dispensados da aprovação no exame como requisito para obter o registro nos Conselhos Regionais de Medicina.
Governança e fiscalização do ensino médico
A nova legislação também institui a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. Este colegiado, de caráter deliberativo, será composto por oito membros, sendo quatro indicados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), dois pelo Ministério da Educação e dois pelo Ministério da Saúde. A comissão terá a responsabilidade de definir os critérios gerais de avaliação e o desempenho mínimo necessário para a aprovação.
Além disso, o texto impõe maior transparência às instituições de ensino. As faculdades de Medicina deverão divulgar anualmente o desempenho obtido por seus alunos nas três últimas edições do exame. Para graduados que não alcançarem a proficiência, a lei prevê a possibilidade de inscrição em atividades técnico-científicas, embora estes profissionais fiquem impedidos de realizar atendimentos a pacientes ou exercer atos privativos da medicina.
Debate sobre a qualidade da formação e judicialização
Durante a sessão, o senador Camilo Santana (PT-CE), que presidiu a comissão mista da matéria, teceu críticas à expansão desordenada de cursos privados de medicina ocorrida em gestões anteriores. Segundo o parlamentar, a redução da capacidade regulatória do Ministério da Educação resultou na abertura de cerca de 21 mil vagas por via judicial, muitas vezes sem o controle de qualidade necessário.
O senador destacou que dados da primeira edição do Enamed revelaram um desempenho insuficiente em quase metade dos cursos privados com fins lucrativos. Para o parlamentar, a transformação da medida em lei é um passo fundamental para dar sustentação jurídica às ações de fiscalização do Ministério da Educação. A medida busca, segundo o governo, garantir que o ensino médico no Brasil atenda a padrões de excelência compatíveis com as mensalidades cobradas pelas instituições privadas. Para mais informações sobre as decisões do Poder Legislativo e seus impactos na sociedade, continue acompanhando o portal O Parlamento, seu compromisso com a notícia de qualidade.
Saiba mais detalhes sobre as políticas de educação e saúde no site oficial do Ministério da Educação.




