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Projeto de lei propõe reduzir sigilo de documentos da Presidência para quatro anos

Uma nova proposta legislativa busca alterar profundamente as regras de transparência no Poder Executivo federal. O projeto de lei 4.482/2024, apresentado pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS), propõe uma revisão nos prazos de sigilo impostos a documentos e informações da Presidência da República, reduzindo drasticamente o limite máximo de restrição, que hoje pode chegar a 100 anos.

Mudança nos prazos de classificação de documentos

A iniciativa pretende modificar a Lei de Acesso à Informação (LAI), estabelecendo novos tetos para o sigilo de dados públicos. De acordo com o texto, o prazo para informações pessoais relacionadas à Presidência seria limitado a quatro anos. Além disso, a proposta altera os prazos para documentos classificados conforme o grau de sensibilidade: informações ultrassecretas passariam de 25 para oito anos; as secretas, de 15 para quatro anos; e as reservadas, de cinco para dois anos.

O projeto estabelece ainda que, independentemente da categoria, nenhuma restrição de acesso poderá exceder o período de oito anos. Na justificativa apresentada, o parlamentar argumenta que os atuais prazos de 100 anos carecem de fundamentação jurídica sólida e extrapolam os limites razoáveis previstos na legislação vigente.

Fiscalização e novos mecanismos de controle

Um dos pontos centrais da proposta é o fortalecimento da capacidade de fiscalização do Legislativo sobre o Executivo. O texto prevê que a Câmara dos Deputados tenha autonomia para revisar classificações de sigilo determinadas pelo governo, desde que a medida conte com o apoio de três quintos dos parlamentares, totalizando 308 votos. Segundo o autor, essa alteração visa reforçar o sistema de freios e contrapesos entre os Poderes.

A proposta também busca endurecer as punições para quem descumprir a LAI. Caso a Controladoria-Geral da União (CGU) decida pela liberação de uma informação, o agente público que negar o acesso poderá responder criminalmente, com pena de detenção de seis meses a dois anos. Além disso, condutas como a alteração de dados, agindo de má-fé, ou a divulgação indevida de informações sigilosas poderão ser enquadradas como crime de responsabilidade.

Tramitação e gratuidade no acesso

O projeto traz ainda uma medida prática para o cidadão: a proibição de cobrança de taxas para a solicitação de cópias de documentos públicos. Atualmente, a matéria tramita na Câmara dos Deputados e aguarda a designação de um relator na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP). Para avançar até o Plenário, o texto ainda deverá passar pela análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para acompanhar os desdobramentos desta e de outras propostas que impactam a administração pública e o cenário político nacional, continue lendo O Parlamento. Nosso compromisso é levar até você uma cobertura jornalística aprofundada, plural e pautada pelos fatos que definem o futuro do país.

Para mais detalhes sobre a legislação vigente, consulte a Lei de Acesso à Informação.

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