Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo

Decisão ministerial encerra vínculo com a corporação
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal. A medida, publicada no Diário Oficial da União, fundamenta-se na constatação de abandono de cargo, configurado após ausências injustificadas ao serviço por um período superior a 30 dias consecutivos.
A decisão é o desfecho de um processo administrativo disciplinar instaurado pela corporação em janeiro deste ano. A investigação interna teve início após a constatação de que o servidor não retornou às suas funções na instituição, mesmo após ter deixado o Brasil no primeiro semestre de 2025 para residir nos Estados Unidos.
Contexto da mudança e trajetória recente
Desde que se estabeleceu em território norte-americano, Eduardo Bolsonaro tem mantido uma agenda política ativa, focada em críticas à gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O afastamento das atividades policiais ocorreu em um cenário de mudanças significativas na trajetória do ex-parlamentar, que teve seu mandato de deputado federal cassado em dezembro do ano passado.
A apuração sobre o abandono de cargo seguiu os trâmites legais previstos na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, norma que também é aplicada à carreira dos servidores da Polícia Federal. Em julho, a corporação já havia concluído o procedimento administrativo, recomendando o desligamento, que foi posteriormente encaminhado ao Ministério da Justiça para a formalização final.
Implicações administrativas e legais
O abandono de cargo é uma infração disciplinar grave no serviço público federal, que resulta na perda do vínculo com o Estado. A formalização da demissão encerra uma longa espera por uma definição sobre a situação funcional de Eduardo Bolsonaro, que se encontrava em um impasse desde que optou por não se apresentar para reassumir suas funções como escrivão da PF.
Para a instituição, o caso reforça a aplicação das normas de assiduidade e cumprimento de deveres funcionais, independentemente do cargo político ocupado anteriormente pelo servidor. A decisão, baseada em fatos documentados durante o processo administrativo, é definitiva no âmbito da administração pública federal.
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