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Pesca em Goiás: novas regras liberam transporte de espécies exóticas

Mudanças na legislação pesqueira em Goiás

Uma nova normativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), em vigor desde o dia 28 de maio, trouxe alterações significativas para a prática da pesca em todo o território goiano. A principal mudança diz respeito à ampliação da lista de espécies exóticas que podem ser capturadas e transportadas pelos pescadores, uma medida que busca equilibrar o controle ambiental com o lazer e a subsistência.

Entre as espécies agora liberadas para transporte, sem restrições de tamanho ou quantidade, destacam-se o Tucunaré Azul, o Pintachara e o Tambaqui. Para realizar o transporte desses exemplares, o pescador deve obrigatoriamente portar uma licença de pesca válida e seguir as demais exigências legais estabelecidas pelo órgão ambiental.

Preservação e a política de Cota Zero

Embora a flexibilização tenha ocorrido para peixes exóticos, a legislação mantém o rigor em relação às espécies nativas. O transporte de peixes nativos capturados continua proibido, sendo permitido apenas o consumo imediato no local da pesca, como em ranchos, acampamentos, barcos ou cidades ribeirinhas. A política de Cota Zero, que visa a proteção dos estoques naturais, foi prorrogada por mais quatro anos, prazo que será reavaliado pela Semad ao final do ciclo.

Para o consumo imediato de nativos, permanece o limite de até 5 quilos por pescador, respeitando sempre os tamanhos mínimos e máximos definidos para cada espécie. Segundo Amandha Rezende, gerente de Fiscalização e Inteligência Ambiental da Semad, o objetivo central é evitar a retirada predatória e garantir a sustentabilidade dos rios goianos a longo prazo.

Regras para o período de defeso e pesca esportiva

O período de defeso, essencial para a reprodução das espécies, segue inalterado, ocorrendo entre 1º de novembro e 28 de fevereiro nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco. Durante esses meses, a pesca amadora e subaquática fica suspensa. A pesca de subsistência, contudo, é permitida exclusivamente para consumo doméstico, sem fins comerciais, com limite diário de 5 quilos.

Já a pesca esportiva em reservatórios segue estritamente o sistema de “pesque e solte”. Nesses locais, é obrigatório o uso de anzóis sem fisga e a devolução imediata do peixe à água. A retenção ou transporte de exemplares nesses ambientes configura infração ambiental.

Fiscalização e conformidade legal

Para garantir a eficácia da fiscalização, a nova norma exige que os peixes transportados sejam mantidos inteiros, preservando cabeça, nadadeiras, escamas e couro. Isso permite que os agentes identifiquem a espécie e verifiquem se o pescador está dentro da lei. A documentação também foi simplificada: para espécies exóticas, a licença de pesca válida serve como comprovante de origem, enquanto para peixes adquiridos comercialmente, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é indispensável.

Apesar da isenção de taxas para grupos específicos, como aposentados, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos, a obtenção da licença continua sendo um requisito obrigatório para todos. O uso de métodos predatórios, como cevas ou respiração artificial na pesca subaquática, permanece terminantemente proibido em todo o estado.

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