Notícias

Novas regras do vale-alimentação entram em vigor e alteram funcionamento das maquininhas

O governo federal passou a exigir que cartões de vale-alimentação e vale-refeição de diferentes operadoras funcionem nas mesmas maquininhas de pagamento. A mudança faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador e busca ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam os benefícios, independentemente da empresa responsável pela emissão do cartão.

A iniciativa altera a dinâmica de consumo para milhões de trabalhadores em todo o país, promovendo ajustes estruturais no setor de benefícios corporativos. A medida busca simplificar as transações comerciais e oferecer maior flexibilidade tanto para os consumidores quanto para os comerciantes.

Interoperabilidade entre operadoras de benefícios

A nova exigência estabelece a interoperabilidade entre as operadoras, permitindo que cartões de empresas como Alelo, Ticket, Pluxee, VR Benefícios, Flash e Swile sejam utilizados em equipamentos habilitados para receber esses pagamentos. Até então, as redes de aceitação eram limitadas pelos contratos firmados entre os estabelecimentos e as administradoras.

Com a unificação dos sistemas nas maquininhas, restaurantes, supermercados e outros locais credenciados passam a ter mais liberdade para aceitar diferentes bandeiras sem burocracia excessiva. Essa integração tecnológica visa eliminar barreiras comerciais históricas do setor.

Cronograma e regulamentação do governo federal

O decreto que regulamentou as mudanças foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025. A implementação começou em fevereiro, com alterações nas taxas cobradas dos comerciantes, e avançou em maio, com a abertura dos sistemas das maiores operadoras do mercado.

O processo de transição ocorre em etapas para garantir a adaptação tecnológica de todas as empresas envolvidas. Especialistas acompanham os reflexos dessas mudanças na concorrência entre as administradoras de benefícios.

Impacto nas taxas e no repasse aos comerciantes

Outras regras já estão em vigor desde fevereiro. O decreto limitou a 3,6% a taxa cobrada dos estabelecimentos por transação e estabeleceu teto de 2% para a tarifa de intercâmbio entre participantes do sistema, incluída no limite total.

O prazo máximo para o repasse dos pagamentos aos comerciantes também caiu para 15 dias corridos. Anteriormente, o recebimento podia ultrapassar 30 dias, o que gerava impactos no fluxo de caixa dos pequenos e médios negócios.

Limitações e fiscalização das novas normas

A regra não obriga todos os estabelecimentos a receber vale-alimentação ou vale-refeição. Também não altera o valor depositado pelas empresas, nem exige a troca física dos cartões em circulação.

O vale-refeição continuará destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação permanecerá restrito à aquisição de alimentos. As mudanças também não autorizam a utilização dos recursos para outras finalidades, e o descumprimento das normas pode resultar em penalidades como multas e descredenciamento do programa.

Para entender melhor como as transformações na economia afetam o seu dia a dia, continue acompanhando as notícias em O Parlamento. Mantemos nosso compromisso com a apuração rigorosa, a contextualização dos fatos e a entrega de conteúdo relevante para você.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo