Multas por radar: entenda as regras que podem pegar motoristas de surpresa nas estradas

A atenção constante às placas de velocidade nas estradas brasileiras nunca foi tão crucial. Muitos motoristas ainda podem ser pegos de surpresa por multas por radar, mesmo sem a tradicional sinalização específica de “fiscalização eletrônica” à vista. Essa realidade, que volta a gerar debates e dúvidas nas redes sociais, não é uma novidade, mas sim uma regra consolidada há alguns anos, exigindo dos condutores uma postura mais vigilante e informada.
A ausência de placas que anunciam explicitamente a presença de radares é um dos pontos centrais da Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em vigor desde 1º de novembro de 2020, a norma alterou significativamente a forma como a fiscalização eletrônica é percebida e aplicada, reforçando a responsabilidade do motorista em obedecer aos limites de velocidade estabelecidos.
A Resolução 798/2020: O Fim do Aviso Específico de Radar
Desde a implementação da Resolução nº 798/2020, o Contran consolidou uma mudança fundamental na sinalização de trânsito. Anteriormente, era comum encontrar placas alertando sobre a presença de radares à frente, preparando o motorista para a fiscalização. Contudo, a norma atual eliminou a obrigatoriedade desses avisos específicos, focando a atenção do condutor na sinalização de velocidade.
Na prática, a principal referência para o motorista passou a ser a placa R-19, que indica a velocidade máxima permitida para o trecho. Isso significa que, ao ultrapassar esse limite, o condutor está sujeito a autuação, independentemente de ter visualizado ou não um aviso prévio sobre o radar. A intenção é promover uma cultura de respeito contínuo aos limites de velocidade, e não apenas uma redução momentânea ao avistar um equipamento de fiscalização.
Transparência na Fiscalização: Onde os Radares Podem Estar
Apesar da dispensa de placas específicas de “fiscalização eletrônica”, a Resolução do Contran é clara ao proibir a instalação de radares de forma camuflada. Equipamentos fixos, por exemplo, não podem ser escondidos em árvores, marquises, passarelas, postes ou outras estruturas que dificultem sua visualização. A transparência na instalação é um pilar da fiscalização, assegurando que o motorista, mesmo sem um aviso direto, possa identificar o equipamento se estiver atento.
Para os radares portáteis, a regra de visibilidade também se aplica. Eles devem ser operados por agentes de trânsito uniformizados, em atuação ostensiva, e sem obstáculos que impeçam a visualização do aparelho. Nas rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai além e divulga os trechos considerados aptos para o uso desses medidores. No entanto, é importante ressaltar que essa prática não se estende automaticamente às rodovias estaduais ou vias municipais, onde as políticas de divulgação podem variar.
Validação e Prova: Garantia de uma Autuação Legal
Para que uma multa por excesso de velocidade seja considerada válida, os radares utilizados na fiscalização devem seguir rigorosos critérios técnicos. É obrigatório que os equipamentos tenham modelo aprovado e verificação metrológica válida do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Essa certificação garante a precisão e a confiabilidade das medições, protegendo o motorista contra erros de aferição.
Além disso, o registro da infração precisa ser acompanhado de uma imagem clara que permita a identificação inequívoca da placa do veículo. Essa prova visual é essencial para a legitimidade da autuação. Vale destacar que a fiscalização por velocidade média, que calcula o tempo gasto entre dois pontos para determinar a velocidade, ainda não está regulamentada nacionalmente para a aplicação automática de multas. Assim, a autuação atual considera a velocidade medida em um ponto específico da via.
Impacto para o Motorista: A Atenção Constante como Prevenção
As regras vigentes sobre multas por radar reforçam a necessidade de uma atenção contínua e proativa por parte dos motoristas. A era em que se podia reduzir a velocidade apenas ao avistar um aviso de radar ficou para trás. Hoje, a observância do limite indicado pela placa R-19 deve ser mantida durante todo o percurso, e não apenas em pontos específicos.
Essa mudança de paradigma visa não apenas a arrecadação de multas, mas, principalmente, a promoção de um trânsito mais seguro e a redução de acidentes. Ao compreender e internalizar essas normas, os motoristas podem evitar surpresas desagradáveis e contribuir para um ambiente viário mais responsável. Manter-se informado sobre as leis de trânsito é o primeiro passo para uma condução consciente e livre de penalidades.
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