Goiás

Iporá: Justiça suspende decreto que cortava expediente de servidores públicos

Uma decisão liminar proferida pela Justiça de Goiás suspendeu os efeitos do Decreto nº 311/2026, editado pela prefeitura de Iporá, que havia reduzido o expediente administrativo da maior parte dos órgãos públicos para apenas quatro horas diárias, no período de 1º a 31 de julho. A medida, que afetava diretamente a jornada de trabalho de servidores e o atendimento à população, foi contestada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e agora exige o restabelecimento imediato do horário regular de funcionamento e da carga horária integral dos funcionários.

A tutela provisória de urgência, concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Iporá, atende à solicitação do MPGO, que argumentou sobre a ilegalidade e os potenciais prejuízos da redução. A decisão judicial ressalta a importância da legalidade nos atos administrativos e a necessidade de garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados à comunidade, evitando impactos negativos tanto para os cidadãos quanto para a gestão municipal.

O Decreto e a Controvérsia em Iporá

O Decreto nº 311/2026 estabelecia um expediente administrativo reduzido, das 8h às 12h, para a maioria dos órgãos da administração pública direta e indireta de Iporá durante o mês de julho. Embora o ato normativo previsse formalmente a manutenção da carga horária dos servidores por meio de escalas, o Ministério Público de Goiás demonstrou que, na prática, a medida resultou em uma diminuição efetiva da jornada de trabalho e, consequentemente, do atendimento oferecido à população.

A cidade de Iporá, localizada no interior de Goiás, depende significativamente da estrutura e do funcionamento pleno de seus serviços públicos. A redução abrupta do expediente gerou preocupações sobre a capacidade da prefeitura de atender às demandas essenciais em áreas como saúde, educação, assistência social e infraestrutura, que são pilares para o bem-estar e o desenvolvimento local. A controvérsia levantada pelo decreto acendeu o debate sobre a autonomia municipal versus a conformidade com a legislação vigente.

A Atuação do Ministério Público e os Argumentos Legais

A 3ª Promotoria de Justiça de Iporá, por meio do promotor Rodrigo Piauhi Peñaranda, foi a responsável por impetrar a ação que levou à suspensão do decreto. O MPGO sustentou que a redução da carga horária foi adotada sem a devida autorização legislativa, sem a apresentação de um plano de compensação das horas não trabalhadas e sem a realização de estudos técnicos ou financeiros que justificassem tal medida.

Para a instituição, a alteração da jornada de trabalho de servidores públicos é uma matéria que exige a chancela do Poder Legislativo, não podendo ser implementada apenas por meio de decreto. Essa argumentação se baseia no princípio da legalidade, que rege a administração pública e estabelece que os administradores só podem fazer o que a lei permite. A ausência de justificativas e de respaldo legal comprometia a eficiência dos serviços e afrontava o regime jurídico dos servidores municipais.

A Decisão Judicial e Seus Fundamentos

Ao analisar o pedido do MPGO, o magistrado da Vara da Fazenda Pública de Iporá reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o risco de dano. A decisão judicial enfatizou que o município não apresentou, na fase extrajudicial, a legislação autorizativa, o plano de compensação, a relação dos servidores abrangidos ou os estudos técnicos e financeiros que pudessem validar a alteração do expediente.

O juiz reiterou que a jornada de trabalho dos servidores públicos é uma questão que deve ser modificada por lei, e não por um ato administrativo infralegal como um decreto. Além disso, a permanência da medida poderia causar prejuízos significativos à população, que ficaria privada de parte dos serviços públicos, enquanto o município continuaria arcando com a folha de pagamento integral dos servidores, gerando um desequilíbrio financeiro e de prestação de serviços.

Impactos para a População e o Futuro da Ação

A liminar determina que o município de Iporá restabeleça, em até 48 horas, o horário regular de funcionamento de todos os órgãos e entidades da administração pública, conforme vigente até 30 de junho de 2026. Além disso, a prefeitura deve garantir o cumprimento integral da jornada legal de trabalho dos servidores e abster-se de promover novas reduções de carga horária ou atendimento por meio de atos administrativos sem prévia autorização legislativa.

A decisão também exige ampla divulgação do restabelecimento do expediente, utilizando os mesmos meios empregados na divulgação do decreto suspenso, e a comprovação do cumprimento nos autos do processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A ação prossegue para o julgamento do mérito, onde será analisado o pedido definitivo de declaração da ilegalidade do Decreto Municipal nº 311/2026, consolidando a importância da transparência e da legalidade na gestão pública. Para mais informações sobre a atuação do Ministério Público, acesse o site oficial do MPGO.

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