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Imunidade tributária para igrejas: impacto de R$ 50 bilhões pode recair sobre os fiéis

A Câmara dos Deputados aprovou, no final de maio, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2023, que visa ampliar significativamente a imunidade tributária concedida a entidades religiosas e organizações assistenciais e beneficentes a elas vinculadas. A medida, que agora segue para análise do Senado, gerou um intenso debate sobre seus potenciais impactos fiscais, com estimativas que apontam para um rombo de até R$ 50 bilhões na arrecadação de União, estados e municípios. Especialistas alertam que essa desoneração pode, na prática, onerar o restante da sociedade, incluindo os próprios fiéis.

A discussão central gira em torno da abrangência da imunidade tributária e da necessidade de se equilibrar a proteção à liberdade religiosa com a responsabilidade fiscal. Enquanto a Constituição já prevê a não incidência de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais dessas entidades, a PEC 5/2023 propõe uma extensão que abrange todas as aquisições de bens e serviços, levantando preocupações sobre a sustentabilidade do sistema tributário e a equidade entre os contribuintes.

O alcance da PEC 5/2023 e a ampliação da imunidade

De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), a PEC 5/2023 busca estender a imunidade tributária para além do que é atualmente previsto. Hoje, a legislação já garante que templos de qualquer culto não paguem impostos sobre bens e serviços diretamente ligados às suas atividades essenciais. Isso inclui, por exemplo, a imunidade de IPTU sobre imóveis destinados a atividades religiosas, de IPVA sobre veículos vinculados a essas finalidades e de ITBI e ITCMD em certas transmissões de bens.

A proposta aprovada na Câmara, no entanto, vai mais longe, ao prever a imunidade sobre todas as aquisições de bens e serviços realizadas por essas instituições. Durante a votação, o relator do projeto exemplificou que a compra de um microfone, um avião ou um helicóptero para uma igreja passaria a ser desonerada. Além das entidades religiosas, a PEC estende o benefício a uma série de outras atividades de forma genérica, como creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos, monastérios, serviços de acolhimento institucional e outras atividades sem fins lucrativos.

O vultoso impacto financeiro e o alerta dos ministérios

O custo da ampliação da imunidade tributária é um dos pontos mais críticos do debate. Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento estimam que a medida pode gerar um custo mínimo de R$ 10 bilhões por ano apenas na arrecadação federal. Em uma entrevista, o ministro Dario Durigan (Fazenda) chegou a afirmar que a proposta poderia elevar em um ponto percentual a alíquota dos tributos criados pela reforma tributária, o que, considerando todas as esferas de governo, representaria uma arrecadação próxima de R$ 50 bilhões.

Essa desoneração tem um impacto direto sobre a reforma tributária, que começará a vigorar em 2027. Pelo novo sistema, qualquer benefício fiscal concedido precisa ser compensado pelos demais contribuintes. Isso significa que, se as igrejas e entidades vinculadas pagarem menos tributos sobre o consumo, outros setores da sociedade, incluindo os fiéis, terão de arcar com a diferença, seja por meio de alíquotas mais altas ou pela redução de serviços públicos.

Entre os tributos que deixariam de ser pagos estão as contribuições federais PIS/Cofins, que serão substituídas pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027, com alíquota estimada em cerca de 9%. A ampliação também afeta a arrecadação do ICMS estadual e do ISS dos municípios, que serão extintos entre 2029 e 2033, dando lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Debate jurídico e as preocupações com a constitucionalidade

A proposta é vista por especialistas como um potencial alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Advogados tributaristas como Daniel Biagini Brazão argumentam que, embora a perda de receita não torne a PEC inconstitucional por si só, é fundamental analisar se a desoneração é necessária e proporcional à proteção da liberdade religiosa ou se representa um favorecimento econômico excessivamente amplo. Para ele, o Estado não deve dificultar o funcionamento das igrejas, mas também não pode subvencioná-las.

Natasha Giffoni Ferreira, sócia do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados, aponta que, apesar de a proposta envolver a ampliação de uma imunidade já prevista, o texto aprovado na Câmara contém “elementos subjetivos que certamente terão que ser resolvidos no Judiciário”. Gustavo de Toledo Degelo, do Briganti Advogados, destaca que a PEC pode gerar debates sobre responsabilidade fiscal, a necessidade de estimativa de renúncia de receita e os reflexos sobre o financiamento das atividades do Estado, alertando que benefícios em tributos sobre o consumo tendem a impactar a alíquota padrão dos demais contribuintes.

Carlos Eduardo Navarro, professor da Escola de Direito de São Paulo da FGV, embora não veja inconstitucionalidade, critica a proposta por questões fiscais e o impacto sobre os contribuintes. Parlamentares também alertaram para o risco de fraudes ou abusos, dada a facilidade em se abrir uma igreja. O Comsefaz, comitê que reúne os secretários estaduais de Fazenda, expressou preocupação com os efeitos permanentes sobre o equilíbrio federativo e o aumento da complexidade operacional da administração tributária.

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