Descubra o momento em que o Microempreendedor Individual (MEI) deve realizar a declaração do Imposto de Renda.
Ao realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o Microempreendedor Individual (MEI) deve contemplar os ganhos provenientes tanto de sua empresa quanto de outras fontes, caso existam.
Aqueles que atuaram como Microempreendedores Individuais (MEI) no ano anterior podem, igualmente, estar sujeitos à obrigatoriedade de apresentar a declaração do Imposto de Renda. Tal exigência é aplicável a indivíduos que se enquadrem em quaisquer das disposições do IR deste exercício, como ter auferido renda tributável superior a R$ 30.639,90 em 2023 ou possuir patrimônio superior a R$ 800 mil.
Conforme orientação do advogado tributarista e sócio da RMS Advogados, Leonardo Roesler, é imperativo destacar que a elaboração da Declaração do Imposto de Renda 2024 para MEIs demanda um procedimento minucioso.
“É fundamental que o MEI compreenda que sua declaração abrange tanto a esfera jurídica quanto a física. Isso implica na necessidade de efetuar duas declarações distintas: uma relativa à empresa e outra ao indivíduo”, explicou.
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