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Advogada critica pedido para ‘abaixar a saia’ no Tj-go e questiona regras de vestimenta

A advogada Anabel Pitaluga se viu no centro de um debate sobre decoro profissional e autonomia feminina ao ser abordada com um pedido para “abaixar a saia” enquanto tentava acessar o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O incidente, ocorrido em Goiânia, reacendeu a discussão sobre a subjetividade na aplicação de regras de vestimenta em ambientes formais e a competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para disciplinar a indumentária de seus profissionais.

Anabel Pitaluga, em entrevista, enfatizou que a avaliação sobre a adequação do traje de um advogado ou advogada não pode ser deixada a critério individual de agentes de segurança. Para ela, a ausência de parâmetros objetivos abre margem para julgamentos arbitrários e constrangedores, especialmente quando a prerrogativa de regulamentar a vestimenta da classe é legalmente atribuída à OAB.

O incidente e o constrangimento no Tribunal

O episódio que gerou a controvérsia ocorreu na tarde de uma terça-feira (29), quando Anabel Pitaluga se dirigia a uma sessão de julgamento para realizar uma sustentação oral. Enquanto falava ao telefone, a advogada ouviu uma segurança, posicionada próxima às catracas de entrada do TJ-GO, instruir uma terceira pessoa: “Pede para ela abaixar a saia, porque está curto e é proibido entrar assim”.

A abordagem indireta, feita na presença de outros indivíduos, causou grande constrangimento a Anabel. Ela destacou que portava sua identificação da OAB, um adesivo visível em sua blusa, o que deveria ter evitado qualquer dúvida sobre sua condição de profissional a trabalho. A advogada questionou a falta de diálogo direto e a forma como a situação foi conduzida, ressaltando a inadequação de uma ordem repassada a terceiros.

A competência da OAB e a ausência de regras claras

Um dos pontos centrais da contestação de Anabel Pitaluga reside na competência legal para definir a vestimenta da advocacia. Segundo ela, essa prerrogativa é exclusiva da OAB, conforme estabelecido pela Lei nº 8.906/1994, em seu artigo 58, inciso XI. O Tribunal de Justiça, portanto, não teria autoridade para impor critérios de vestuário que não estejam em consonância com as normas da Ordem.

A advogada também refutou a alegação de que sua roupa feria o decoro, argumentando que o regramento interno do TJ-GO não apresenta parâmetros objetivos sobre o comprimento de peças de vestuário. “Eu não acho que com a roupa que eu estava utilizando eu feri qualquer decoro, até porque não existem regras falando: ‘Olha, saia acima do joelho não pode; saia tem que ser tantos dedos abaixo do joelho’. Não existe isso”, afirmou. Anabel Pitaluga reiterou que não considerava sua vestimenta “excessiva”, desafiando a interpretação subjetiva da segurança.

Repercussão e o debate sobre autonomia feminina

O caso rapidamente ganhou repercussão, levando o TJ-GO a se manifestar. Em nota, o Tribunal informou que tomou conhecimento do relato e que o Gabinete Militar, responsável pelo controle de acesso, está apurando as circunstâncias do fato. O TJ-GO também garantiu que as equipes de recepção e segurança receberão nova orientação sobre a norma e que o Tribunal está à disposição da advogada e da OAB-GO para tratar do ocorrido.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) também se posicionou, prestando apoio integral à colega Anabel Pitaluga. A instituição reiterou que o livre acesso dos profissionais da advocacia às dependências judiciais é uma garantia basilar do exercício profissional e da ampla defesa. A OAB-GO lembrou que cabe exclusivamente à Ordem disciplinar sobre a indumentária da classe e destacou as diretrizes protetivas previstas no artigo 7º-A do Estatuto da Advocacia e no Provimento nº 228/2024 do Conselho Federal, que visam assegurar um ambiente isento de barreiras ou constrangimentos à mulher advogada. Para mais informações sobre as prerrogativas da advocacia, acesse o site oficial da OAB.

Anabel Pitaluga concluiu sua reflexão questionando a persistência da fiscalização sobre os corpos e vestimentas das mulheres em ambientes de trabalho e espaços públicos. Para ela, em pleno século XXI, é “muito constrangedor” que pessoas se sintam no direito de julgar o outro pela roupa, o que ela classifica como uma “tamanha violência e retrocesso”. O incidente, portanto, transcende a questão do vestuário, tocando em temas mais amplos de respeito, dignidade e igualdade de gênero no ambiente profissional.

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