Câmara avança com projeto de recuperação fiscal e descontos para débitos municipais

A Câmara municipal deu um passo importante nesta quinta-feira (22) ao aprovar, em primeira votação, o projeto de lei que autoriza a prefeitura a oferecer condições facilitadas para a quitação de débitos pendentes. A medida, enviada pela gestão do prefeito Sandro Mabel, busca integrar o município a iniciativas de conciliação promovidas em âmbito nacional, oferecendo alternativas para que cidadãos e empresas coloquem as contas em dia com o erário.
Regras e tipos de débitos elegíveis na negociação
O texto aprovado contempla diferentes origens de pendências financeiras com a administração pública. Podem ser renegociados créditos de natureza tributária, valores decorrentes de infrações fiscais ou descumprimento de obrigações acessórias, além de débitos não-tributários, que englobam multas administrativas, indenizações e ressarcimentos diversos.
Para ter direito aos benefícios previstos na nova norma, a dívida precisa ter vencimento estipulado até o dia 31 de agosto de 2026. A legislação também contempla situações em que o contribuinte já possui parcelamentos anteriores em aberto, permitindo o reparcelamento do saldo devedor, desde que o montante total não ultrapasse o limite máximo de R$ 1 milhão.
Descontos e facilidades para pagamento à vista ou parcelado
O planejamento financeiro oferecido pelo projeto varia conforme a modalidade de quitação escolhida pelo devedor. Para pagamentos em parcela única, o abatimento chega a 80% sobre os juros, multas e demais encargos legais passíveis de redução.
Caso o contribuinte opte pelo fracionamento do valor, os percentuais de desconto diminuem progressivamente:
- Desconto de 70% para parcelamentos de duas a dez vezes;
- Redução de 65% para prazos entre 11 e 20 parcelas;
- Abatimento de 60% para pagamentos divididos de 21 a 30 vezes;
- Desconto de 50% para quitação em 31 a 40 parcelas;
- Redução de 40% para o limite máximo de 41 a 60 parcelas.
Para garantir a sustentabilidade administrativa do programa, o texto fixa valores mínimos para cada prestação mensal, sendo estabelecida a quantia de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
Próximos passos e integração com o Conselho Nacional de Justiça
A iniciativa legislativa está ancorada nas diretrizes da III Semana Nacional da Regularização Tributária e da XXI Semana Nacional da Conciliação. Os mutirões oficiais, organizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrem tradicionalmente no mês de novembro e visam reduzir o estoque de processos judiciais envolvendo cobranças públicas.
Após a aprovação inicial no plenário, a proposta seguirá para análise na Comissão de Finanças, marcada para a próxima segunda-feira (26), às 8 horas. Cumprida essa etapa regimental, o texto retornará para votação definitiva antes de sua sanção e aplicação prática no município.
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