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Flávio Dino derruba decisão de Mendonça e libera post de Tabet sobre Nossa Senhora

O humorista Antonio Tabet celebrou neste domingo (27) uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reverteu uma determinação anterior do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão original de Mendonça havia ordenado a remoção de uma publicação feita por Tabet nas redes sociais, que envolvia a figura de Nossa Senhora Aparecida e críticas políticas.

O embate jurídico sobre a liberdade de expressão

A controvérsia teve início após uma ação movida pela campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ). No post, datado de 24 de setembro, Tabet utilizou uma imagem da santa acompanhada da frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Embora o texto não citasse o nome do candidato, a defesa de Flávio Bolsonaro argumentou que o conteúdo o associava falsamente a uma suposta intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil da santa.

Na última sexta-feira (25), André Mendonça acatou o pedido da campanha e ordenou a exclusão imediata do conteúdo, estabelecendo uma multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento ou republicação. A decisão gerou um intenso debate sobre os limites da liberdade de expressão e o uso de símbolos religiosos no período eleitoral, tema que tem sido recorrente nas discussões políticas recentes no país.

A fundamentação de Flávio Dino

Ao analisar o recurso apresentado pela defesa de Antonio Tabet, o ministro Flávio Dino adotou uma postura distinta. Em sua decisão, Dino afirmou que não havia elementos suficientes para classificar a publicação como ilícita a ponto de justificar uma restrição tão severa à liberdade de expressão. O magistrado destacou que, para estabelecer uma conexão direta entre o post e o candidato, seria necessária uma presunção subjetiva sobre a intenção do autor.

Dino reforçou que o período eleitoral permite que candidatos tenham suas trajetórias, posições legislativas e discursos submetidos ao escrutínio público, inclusive em temas sensíveis como a religião e a legislação que protege a padroeira nacional. Conforme reportado pelo UOL Notícias, a determinação incluiu a notificação imediata das plataformas digitais para que os conteúdos removidos fossem restabelecidos.

Repercussão e próximos passos

Após a decisão de Dino, Tabet utilizou suas redes sociais para comemorar o desfecho, afirmando que o ministro preservou a “liberdade de expressão e a liberdade religiosa”. Como a postagem original já havia sido deletada em cumprimento à ordem anterior, o humorista optou por republicar o conteúdo, reafirmando sua posição política.

O episódio ilustra como o uso de figuras religiosas em campanhas eleitorais tem se tornado um campo minado jurídico, onde a linha entre a crítica política e a ofensa religiosa é frequentemente testada nos tribunais superiores. O Parlamento segue acompanhando os desdobramentos desta disputa e os impactos das decisões judiciais no equilíbrio do pleito eleitoral, mantendo nosso compromisso com a informação precisa e contextualizada para o leitor.

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