Tre-go confirma inelegibilidade de Vilmar Mariano e Sulnara por oito anos após abuso de poder

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) confirmou, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano (PSDB), e da ex-primeira-dama e ex-secretária de Assistência Social, Sulnara Gomes Santana. A decisão, proferida no último dia 18 de agosto, mantém a inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos, fundamentada na prática de abuso de poder político durante o pleito de 2024.
Análise das movimentações na máquina pública
A condenação baseia-se na utilização da estrutura administrativa da prefeitura para fins eleitorais. O relator do processo, desembargador J. Paganucci Jr., destacou a gravidade das ações, que incluíram a coação de servidores comissionados. Segundo o tribunal, o uso de prerrogativas do cargo para pressionar funcionários a apoiarem candidaturas específicas, sob o risco de exoneração, configura uma violação direta à lisura do processo democrático.
Um dos pontos centrais que fundamentaram o voto do relator foi a análise estatística das movimentações de pessoal na administração municipal. Entre junho e agosto de 2024, o tribunal identificou cerca de 680 nomeações e exonerações de cargos comissionados. O acórdão classificou esse volume como um “pico estatisticamente anômalo”, evidenciando uma prática que extrapolou a normalidade administrativa e serviu como instrumento de pressão política.
Decisão sobre multas e desdobramentos jurídicos
Embora tenha mantido a inelegibilidade, o TRE-GO deu provimento parcial ao recurso apresentado pela defesa dos envolvidos. A Corte decidiu pela exclusão da multa individual de R$ 30 mil que havia sido aplicada em primeira instância. O tribunal entendeu que a penalidade financeira não possuía previsão legal no dispositivo utilizado para a condenação original e não havia sido solicitada pelo Ministério Público Eleitoral, corrigindo assim a dosimetria da sentença.
A decisão também esclareceu o escopo das irregularidades. O tribunal manteve o afastamento da acusação de abuso de poder econômico, concentrando a condenação estritamente no abuso de poder político e na coação de servidores. A contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade foi ajustada para ter como referência o pleito de 2024. Vale ressaltar que, apesar das condenações, o tribunal manteve a improcedência da ação contra os candidatos beneficiados pelo esquema, como o ex-candidato a prefeito Professor Alcides.
O caso reforça a vigilância das cortes eleitorais sobre o uso da máquina pública em períodos sensíveis. Para acompanhar os desdobramentos desta e de outras decisões que impactam a política regional e nacional, continue lendo O Parlamento. Nosso compromisso é levar até você informações apuradas, contextuais e essenciais para a compreensão do cenário democrático brasileiro.
Para mais detalhes técnicos sobre a legislação eleitoral vigente, consulte o portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.