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Goiânia aprova auxílio para mulheres vítimas de violência comprarem armas, gerando debate

A capital goiana se tornou palco de um intenso debate legislativo e jurídico com a promulgação da lei que institui o “Programa Escudo Feminino”. A medida, que visa oferecer auxílio financeiro para mulheres vítimas de violência doméstica adquirirem equipamentos de defesa, incluindo armas de fogo, foi aprovada pela Câmara Municipal de Goiânia após a derrubada de um veto parcial do prefeito Sandro Mabel (União). A decisão, contudo, já enfrenta a iminente contestação judicial da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que promete levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A iniciativa surge em um contexto de crescente preocupação com a segurança das mulheres e a busca por mecanismos eficazes de proteção contra a violência. Enquanto defensores veem na lei uma ferramenta prática para empoderar vítimas, críticos levantam sérias questões sobre sua constitucionalidade e os potenciais impactos na segurança pública.

O Programa Escudo Feminino e seus auxílios

O cerne do “Programa Escudo Feminino” reside na concessão de reembolsos para a aquisição de diversos itens de defesa pessoal. A lei detalha os valores máximos que podem ser destinados a cada tipo de equipamento ou serviço, buscando oferecer um leque de opções para as mulheres em situação de vulnerabilidade.

  • Até R$ 5 mil para a compra de arma de fogo;
  • Até R$ 1.200 para a compra de taser (arma de choque);
  • Até R$ 1.500 para despesas com cursos teóricos e práticos de armamento e tiro;
  • Até R$ 400 para compra de spray de defesa pessoal;
  • Até R$ 150 mensais para curso de defesa pessoal e artes marciais, com duração de até três meses, prorrogável.

A proposta, de autoria do vereador Major Vitor Hugo (PL), foi defendida por ele em suas redes sociais como uma resposta a demandas por medidas de proteção mais concretas. “Estamos falando de aula de defesa pessoal, spray de pimenta, taser e, nos casos mais graves, até arma de fogo”, afirmou o vereador em um vídeo publicado após a derrubada do veto, ocorrida no último dia 25 de agosto.

Debate jurídico e a contestação da PGM

A aprovação da lei não ocorreu sem resistência. O prefeito Sandro Mabel havia vetado parcialmente a proposta, argumentando que a matéria seria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e incompatível com o ordenamento constitucional. A derrubada desse veto pelos vereadores abriu caminho para a promulgação, mas também acirrou o embate jurídico.

A Procuradoria-Geral do Município de Goiânia, por meio de seu procurador-geral, Wandir Allan de Oliveira, já manifestou publicamente a intenção de contestar a lei na Justiça. Em entrevista à TV Anhanguera, Oliveira destacou que o parecer da PGM apontou a inviabilidade do projeto por invadir competência privativa da União, especialmente no que tange à legislação sobre material bélico e direito penal. Além disso, a ausência de um estudo de impacto financeiro e orçamentário na propositura do projeto foi citada como um fator que inviabiliza sua execução.

A PGM confirmou que ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando principalmente os trechos relacionados à concessão de auxílio financeiro para a aquisição de armas de fogo, considerados inconstitucionais pela Procuradoria. Este movimento promete elevar o debate para a esfera federal, com repercussões que podem ir além dos limites de Goiânia.

Requisitos rigorosos para a aquisição de arma de fogo

Apesar da controvérsia, a lei estabelece uma série de requisitos rigorosos para a concessão do auxílio destinado à compra de arma de fogo, buscando garantir que o benefício seja direcionado apenas a casos de extrema necessidade e com a devida cautela. Antes da aquisição de uma arma, a beneficiária deverá comprovar a utilização, sem incidentes, de etapas não letais de defesa por um período mínimo de seis meses, com avaliação técnica de uma equipe responsável.

Para a concessão do auxílio, são exigidos oito requisitos prévios:

  • Medida protetiva vigente com relato de ameaça grave e atual;
  • Registro de descumprimento de medida protetiva pelo agressor;
  • Ação penal em curso relacionada à violência praticada contra a beneficiária;
  • Comprovação de capacitação pelo período mínimo e contínuo de 6 meses e utilização de ao menos um dos dispositivos não letais;
  • Autorização federal válida para aquisição;
  • Certificação em curso teórico e prático de armamento, tiro e uso responsável da força;
  • Avaliação médica e psicológica favorável emitida por profissionais da rede de saúde pública municipal;
  • Assinatura de termo de guarda segura e autorização para inspeções.

No caso do taser, o equipamento será cedido à vítima em forma de comodato por dois anos, com a possibilidade de doação definitiva se não houver incidentes ou descumprimento das regras. Já o auxílio para cursos de defesa pessoal e artes marciais terá duração de até três meses, prorrogável por igual período mediante avaliação técnica, focando na capacitação física e estratégica da mulher.

A discussão em torno do “Programa Escudo Feminino” em Goiânia reflete um dilema complexo entre o direito à autodefesa e as preocupações com a proliferação de armas e a segurança pública. A decisão do STF será crucial para definir o futuro desta lei e pode estabelecer precedentes importantes para outras iniciativas semelhantes no país. Para acompanhar os desdobramentos deste e de outros temas relevantes, continue ligado em O Parlamento, seu portal de informação relevante, atual e contextualizada, comprometido com a qualidade da notícia.

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