Justiça determina que Ipasgo forneça tratamento oncológico urgente para idosa de 88 anos
Decisão judicial garante acesso a medicamentos de alto custo
A Justiça de Goiás proferiu uma decisão de caráter urgente que obriga o Ipasgo Saúde a autorizar e custear, no prazo máximo de 48 horas, o tratamento oncológico de uma paciente de 88 anos. A idosa, que enfrenta um quadro de câncer de mama metastático em rápida progressão, encontrou resistência do plano de saúde para a liberação dos insumos necessários para conter o avanço da doença.
O caso, que tramitou durante o plantão judicial, destaca o embate entre as exigências administrativas das operadoras e a necessidade de celeridade em tratamentos de alta complexidade. A paciente, que se encontra internada em estado grave, corre risco iminente de morte caso a assistência médica seja interrompida ou retardada, conforme atestado em relatório médico anexado aos autos do processo.
Exigências do plano e contraindicação médica
O conflito teve origem na negativa do Ipasgo em cobrir o tratamento, sob a justificativa de que a paciente deveria passar por uma nova biópsia antes da liberação dos medicamentos. No entanto, a equipe médica responsável pelo caso foi enfática ao declarar que a idosa, devido à sua condição clínica fragilizada, não possui resistência física para suportar um procedimento invasivo desta natureza.
A juíza Ana Paula de Lima Castro, ao analisar o pedido, acolheu os argumentos da defesa e afastou a exigência da biópsia enquanto persistir a contraindicação médica. A magistrada enfatizou que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre protocolos administrativos que, no caso concreto, colocariam a integridade da paciente em risco extremo.
Detalhamento do tratamento e penalidades
A decisão judicial impõe ao plano o fornecimento imediato dos fármacos Palbociclibe 75 mg e Fulvestranto 500 mg, além da autorização para a realização de um exame de imagem do tipo PET-CT. O custo elevado dos medicamentos, que somados podem ultrapassar a marca de R$ 20 mil mensais, é um dos principais pontos de atenção em casos de judicialização da saúde no Brasil.
Para assegurar o cumprimento da ordem, o tribunal estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 30 dias, caso o Ipasgo descumpra o prazo de 48 horas. Além da urgência, a paciente foi beneficiada pela prioridade na tramitação processual, direito garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa, e pela gratuidade da justiça.
O caso, que pode ser acompanhado através do portal do Tribunal de Justiça de Goiás, segue em tramitação para o julgamento definitivo de mérito. O episódio reforça a importância da fiscalização sobre a conduta de operadoras de saúde e o papel do Judiciário como garantidor do acesso ao tratamento médico em situações críticas.
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