Goiás

Justiça de Goiás condena empresa por lagartixa encontrada em macarrão instantâneo

Uma decisão judicial proferida em Morrinhos, Goiás, trouxe à tona a importância da segurança alimentar e da responsabilidade das fabricantes. Uma consumidora será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após encontrar uma lagartixa morta dentro de um copo de macarrão instantâneo. A sentença, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na sexta-feira, dia 4 de setembro, reforça os direitos do consumidor e a obrigação das empresas em garantir a qualidade de seus produtos.

O caso, julgado pela juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos, destaca a gravidade de falhas na linha de produção que podem comprometer a saúde e o bem-estar dos consumidores, mesmo que o alimento não tenha sido ingerido.

O Alerta Inesperado no Macarrão Instantâneo

Conforme detalhado na ação, o incidente ocorreu quando a consumidora preparava o macarrão instantâneo, sabor frango com molho Teriyaki, para sua filha menor de idade. Seguindo as instruções da embalagem, ela adicionou água quente ao produto. Foi então que se deparou com o animal morto boiando no alimento, um achado que gerou imediata repulsa e um profundo abalo emocional.

A mãe registrou o ocorrido com fotos e vídeos, documentando a presença da lagartixa. A preocupação com o risco à saúde da filha, que consumiria o produto, intensificou o sentimento de angústia e indignação, levando-a a buscar reparação judicial.

A Defesa da Fabricante e a Controvérsia do “Mero Dissabor”

Durante o processo, a empresa fabricante do macarrão instantâneo negou veementemente a possibilidade de contaminação em sua linha de produção. A defesa argumentou que a companhia adota procedimentos rigorosos de controle de qualidade, incluindo barreiras físicas e certificações que, segundo eles, impediriam a presença de pragas.

Além disso, a fabricante sustentou que o processo de fabricação utiliza altas temperaturas, o que tornaria inviável a sobrevivência e o desenvolvimento de qualquer tipo de praga. A empresa também alegou que, como a consumidora não chegou a ingerir o alimento, o episódio deveria ser classificado como um

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