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Justiça reverte demissão de frentista flagrado bebendo cerveja durante intervalo em Goiânia

Uma decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) trouxe um novo entendimento sobre os limites da aplicação da justa causa em ambientes de trabalho. Os magistrados mantiveram a anulação da dispensa de um frentista de Goiânia, demitido após consumir uma lata de cerveja durante o seu período de intervalo. O caso reforça a necessidade de provas robustas por parte dos empregadores ao aplicarem a penalidade máxima prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A fragilidade das provas na dispensa por justa causa

O conflito teve origem em 1º de novembro de 2025, quando o trabalhador foi desligado sob a acusação de mau procedimento e indisciplina. A empresa alegou que o consumo da bebida alcoólica dentro das dependências do posto configurava falta grave. No entanto, a análise dos registros processuais indicou que a compra da bebida ocorreu às 11h08, apenas dois minutos antes do início oficial do intervalo do colaborador, marcado para as 11h10.

Para o relator do caso, o desembargador Luciano Crispim, a proximidade temporal não foi suficiente para caracterizar que o funcionário estivesse em serviço ou sob efeito de álcool durante suas atividades. O acórdão destacou que a mera aquisição de uma bebida de baixo teor alcoólico, sem evidências de embriaguez, incapacidade laboral ou risco à segurança operacional, não justifica a aplicação da justa causa. O tribunal enfatizou que a penalidade máxima exige uma comprovação inequívoca de que o comportamento do empregado comprometeu a execução de suas funções.

Ausência de histórico disciplinar e falhas na defesa da empresa

Durante o trâmite do processo, a empresa tentou sustentar a decisão alegando que o frentista teria confessado, internamente, o consumo frequente de álcool no ambiente de trabalho. Contudo, essa tese não foi acompanhada de documentos, gravações ou declarações que pudessem validar a alegação. A falta de provas materiais tornou a argumentação da defesa insuficiente diante dos magistrados.

Além disso, o tribunal observou a ausência de um histórico de punições anteriores. Embora representantes da empresa tenham mencionado advertências passadas, nenhum registro documental foi apresentado para sustentar a tese de reincidência. A decisão, tomada de forma unânime, reverteu a demissão para a modalidade sem justa causa, garantindo ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias devidas, além de uma indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.

Este caso serve como um alerta para o setor de recursos humanos e para a gestão de postos de combustíveis sobre a importância do rigor documental. A CLT estabelece critérios rígidos para a dispensa por justa causa, e a ausência de provas concretas sobre a gravidade da falta ou sobre o prejuízo causado ao empregador pode resultar na reversão da medida pelo Judiciário. O processo ainda permite a interposição de novos recursos por parte da empresa.

O Parlamento segue acompanhando as decisões trabalhistas que impactam o cotidiano dos brasileiros e as interpretações do Judiciário sobre as relações de emprego. Continue conosco para se manter informado sobre os desdobramentos jurídicos, econômicos e sociais que moldam o cenário nacional.

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