Comissão aprova projeto que garante vaga em creche e pré-escola pública perto do trabalho dos pais
Proposta também fixa critérios para prioridade na matrícula, caso seja impossível atender a todos os solicitantes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura o direito à vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da casa ou do trabalho dos pais ou responsáveis pela criança.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação da Educação Nacional (LDB).
Hoje, a LDB garante vaga para crianças a partir dos quatro anos na escola mais próxima da residência, sem mencionar o local de trabalho dos responsáveis. Já o ECA diz apenas que é dever do Estado assegurar à criança o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
A proposta também fixa critérios para prioridade na matrícula, caso seja impossível atender a todos os solicitantes.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB), ao PL 2914/19, do deputado licenciado Célio Silveira (GO), e aos apensados (PLs 764/23 e 3982/23).
“Apesar dos avanços legais, a demanda por vezes supera a capacidade de atendimento, impedindo, na prática, que muitas crianças acessem o direito à educação, especialmente aquelas pertencentes a famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade”, afirmou Rodrigues.
Prioridades
O parlamentar ressalta que a solução ideal é universalizar as vagas e garantir que as crianças estudem perto de casa. “Até que essa meta seja atingida é fundamental estabelecer as prioridades de atendimento”, acrescentou.
Segundo o texto, terão prioridade:
- crianças cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- crianças afastadas do convívio familiar, inclusive em situação de acolhimento institucional;
- crianças sem o nome do pai ou da mãe no registro civil e aquelas cujos pais não participem dos cuidados a elas prestados;
- crianças com pais, mães ou responsáveis matriculados na rede pública de educação;
- crianças com pais, mães ou responsáveis legais que comprovem vínculo empregatício ou relação de trabalho;
- crianças em situação de vulnerabilidade social, inclusive aquelas cuja mães tenham medida protetiva em virtude de violência doméstica ou familiar;
- crianças residentes em comunidades em situação de vulnerabilidade social;
- crianças em situação de risco nutricional;
- crianças cujas mães sejam adolescentes.
O substitutivo também define critérios de desempate, como preferência para a criança com maior tempo de inscrição no cadastro de solicitação de vagas, com menor renda familiar per capita, entre outros.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada agora pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias