Trabalho em feriados no comércio: nova portaria exige acordo coletivo para escalação de trabalhadores CLT

Uma mudança significativa nas regras trabalhistas brasileiras, que entrou em vigor em 07 de junho de 2026, redefine a forma como empresas do setor comercial podem escalar seus funcionários para trabalhar em feriados. A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que a convocação de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para atuar em dias de feriado só será permitida mediante a existência de um acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Essa nova diretriz põe fim à autonomia das empresas de definir unilateralmente as escalas de feriado, um cenário comum para muitos trabalhadores do comércio. A medida visa fortalecer a negociação coletiva e garantir que as condições de trabalho nesses dias sejam definidas de forma mais transparente e equitativa, com a participação ativa dos sindicatos.
A Portaria 3.665/2023 e o Fortalecimento da Negociação Coletiva
A essência da Portaria nº 3.665/2023 reside na exigência de negociação prévia com os sindicatos da categoria para autorizar o trabalho em feriados. Anteriormente, diversos estabelecimentos comerciais tinham a prerrogativa de convocar funcionários para essas datas com base apenas em decisões internas, sem a necessidade de um diálogo formal com as entidades representativas dos trabalhadores.
O advogado trabalhista Igor Zanoti, especialista no tema, destacou que a portaria resgata a importância da negociação coletiva. Na prática, isso significa que muitas empresas perdem a liberdade de definir escalas de feriado sem a participação sindical, um mecanismo fundamental para o equilíbrio das relações de trabalho. Esse fortalecimento da negociação coletiva reflete uma tendência de valorização do diálogo entre capital e trabalho, buscando soluções adaptadas às realidades de cada setor.
Com a nova regra, sindicatos e empregadores passam a negociar diretamente questões cruciais como remuneração adicional, folgas compensatórias e outras condições específicas para o trabalho em feriados. Dessa forma, cada categoria profissional poderá ter um conjunto de regras particular, estabelecido por meio de acordo ou convenção coletiva, garantindo maior flexibilidade e adequação às suas necessidades.
Setores Afetados e Exceções à Nova Regra
A abrangência da nova portaria recai principalmente sobre as empresas do setor comercial. Lojas de roupas, calçados, eletrodomésticos, móveis e uma vasta gama de outros segmentos varejistas precisarão se adequar às novas exigências antes de convocar seus colaboradores para atuar em feriados. Essa mudança impacta diretamente um contingente significativo de trabalhadores em todo o país, alterando a rotina de milhões de comerciários.
Contudo, é importante ressaltar que a medida prevê exceções. Atividades consideradas essenciais e setores que já possuem autorização para o trabalho em feriados prevista em legislação específica continuam seguindo suas normas próprias. Isso inclui, por exemplo, serviços de saúde, segurança, transporte público e outras áreas cuja interrupção poderia causar prejuízos significativos à sociedade. Por isso, a verificação das regras aplicáveis à realidade de cada categoria é fundamental.
Impacto para Trabalhadores e Empresas: Direitos e Deveres
Para o trabalhador, a nova regra não impede o trabalho em feriados, desde que sua categoria possua um acordo coletivo válido ou uma autorização legal específica. Nesse cenário, as condições aplicáveis ao trabalho nesses dias serão definidas em conjunto por sindicatos e empresas. Temas como pagamento adicional, compensação de jornada e concessão de folgas serão negociados diretamente, podendo inclusive estabelecer benefícios extras, dependendo do que for acordado.
Para as empresas, a portaria exige uma adaptação nos processos de gestão de pessoal e um maior engajamento com as entidades sindicais. O objetivo da medida é, segundo especialistas em Direito do Trabalho, fortalecer a negociação coletiva, permitindo que as regras sejam adaptadas às necessidades de cada categoria profissional. Além de aumentar a transparência, essa abordagem busca trazer mais segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para os empregadores, ampliando o diálogo antes da definição das condições de trabalho em feriados.
Acompanhamento Sindical: Um Novo Cenário para o Comerciário
Diante das mudanças, torna-se ainda mais crucial que os trabalhadores do comércio acompanhem de perto os comunicados divulgados pelo sindicato de sua categoria. As condições para o trabalho em feriados poderão variar consideravelmente conforme o acordo firmado em cada região ou segmento econômico, o que exige atenção constante por parte dos empregados.
O advogado Igor Zanoti reforça que acompanhar as negociações sindicais se tornou uma prioridade após a alteração. Trabalhadores que habitualmente atuam em feriados devem consultar os acordos firmados por sua categoria e buscar informações sempre que tiverem dúvidas sobre seus direitos. Essa proatividade é essencial para garantir que as novas regras sejam cumpridas e que os direitos dos trabalhadores sejam plenamente respeitados.
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Acesse o portal do Ministério do Trabalho e Emprego para mais detalhes sobre direitos trabalhistas.




