Saúde

ANS fixa reajuste máximo de 5,11% para planos de saúde individuais em 2026

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, nesta sexta-feira (29), o teto para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. O índice máximo autorizado foi fixado em 5,11%, um patamar que marca o menor aumento permitido pelo órgão regulador desde o ano 2000, desconsiderando o período atípico da pandemia de covid-19. A medida impacta diretamente cerca de 7,7 milhões de beneficiários em todo o país.

Contexto histórico e impacto do índice

O percentual de 5,11% reflete uma tendência de desaceleração nos custos assistenciais, embora ainda se posicione acima da inflação oficial acumulada nos últimos 12 meses. Segundo dados do IPCA-15, a prévia da inflação oficial até maio registrou alta de 4,64%. A ANS justifica que o cálculo para o setor de saúde não acompanha linearmente o custo de vida geral, sendo influenciado por variáveis específicas como a frequência de utilização de serviços médicos e a variação nos preços de insumos e equipamentos hospitalares.

Historicamente, o setor tem enfrentado oscilações significativas. Em 2022, o reajuste atingiu 15,5%, seguido por 9,63% em 2023, 6,91% em 2024 e 6,06% em 2025. O único momento de queda ocorreu em 2021, quando o índice foi negativo em -8,19%, resultado direto da redução drástica no uso de procedimentos eletivos durante o isolamento social.

Metodologia de cálculo e sustentabilidade

Para chegar ao índice de 5,11%, a ANS utiliza uma metodologia que combina dois indicadores principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o IPCA. O IVDA detém um peso de 80% no cálculo, refletindo os custos operacionais das empresas, enquanto o IPCA responde pelos 20% restantes. Este modelo busca, segundo a agência, equilibrar a sustentabilidade financeira das operadoras com a capacidade de pagamento dos consumidores.

O diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, reforçou que o objetivo central da regulação é manter o equilíbrio do sistema. “O objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”, afirmou. O processo de definição passou por validação do Ministério da Fazenda antes da aprovação final pela Diretoria Colegiada da agência.

Regras de aplicação e datas

O teto de 5,11% aplica-se exclusivamente aos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999. A aplicação do reajuste ocorre sempre no mês de aniversário do contrato. Para os beneficiários cujos contratos fazem aniversário em maio ou junho, a ANS estabeleceu que a cobrança pode ser iniciada em julho ou, no limite, em agosto, permitindo a retroatividade ao mês de aniversário original.

É importante destacar que este reajuste anual é independente da variação por faixa etária. O aumento por mudança de idade, previsto em contrato, continua sendo aplicado conforme as faixas etárias estabelecidas, ocorrendo também no mês de aniversário do cliente. Vale ressaltar que planos empresariais e coletivos possuem regras distintas, sendo definidos por livre negociação entre as partes, conforme detalhado em levantamento recente da ANS.

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