Início/Saúde/Desconhecimento sobre isenções fiscais prejudica Pcds e pacientes com doenças graves Saúde Desconhecimento sobre isenções fiscais prejudica Pcds e pacientes com doenças graves Yule Alves Vargas3 semanas atrás Menos de um minuto Agência Brasil Lei 7.713/88. A lista inclui 16 condições, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, cegueira, Parkinson e HIV/AIDS. Especialistas apontam que a norma, por ser datada, não reflete a realidade médica contemporânea. Muitas condições de saúde atuais, tão graves quanto as listadas, não conferem o mesmo direito tributário. Esse cenário gera um debate constante sobre a necessidade de atualização legislativa no Congresso Nacional, visto que pacientes com despesas elevadas em tratamentos modernos acabam excluídos da prerrogativa por não se enquadrarem literalmente no texto da lei. O rigor na comprovação documental Um dos maiores obstáculos para o contribuinte é a exigência documental. No caso de neoplasias, por exemplo, o laudo médico deve conter a terminologia exata prevista na legislação. Se o documento omitir o termo “neoplasia maligna”, a Receita Federal pode indeferir o pedido, gerando transtornos e possíveis retenções na malha fina. Um ponto positivo, contudo, é o entendimento sobre o direito adquirido. Uma vez que o paciente obtém o laudo e garante a isenção, o benefício é mantido mesmo em casos de remissão da doença. Se o diagnóstico ocorrer durante a fase ativa do trabalhador, a isenção passa a valer a partir do momento em que ele se aposenta. Caso a doença surja já na inatividade, o direito é assegurado a partir da data do diagnóstico. Como buscar o benefício e valores retroativos O processo para solicitar a isenção exige a abertura de um requerimento administrativo junto à fonte pagadora, que encaminhará o contribuinte a uma junta médica oficial. Após a confirmação do quadro clínico, a fonte pagadora é notificada para cessar a retenção do imposto. Para quem pagou o tributo indevidamente, a legislação permite a recuperação de valores referentes aos últimos cinco anos. Fátima Macedo, da Aescon-SP, explica que é possível retificar declarações anteriores para incluir a isenção, o que frequentemente resulta na restituição de valores que foram retidos na fonte. A organização documental é o pilar para garantir esses direitos sem enfrentar entraves burocráticos. O Jornal O Parlamento segue acompanhando as mudanças na legislação tributária e os direitos dos cidadãos. Continue conosco para se manter informado com análises aprofundadas e conteúdos que impactam diretamente o seu cotidiano e a sua cidadania. Etiquetasaposentadoria Cidadania direito imposto isenção legislação receita renda tributo Yule Alves Vargas3 semanas atrás Menos de um minuto Facebook Twitter Linkedin Tumblr Pinterest Reddit VK Compartilhar via e-mail Imprimir