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Virginia Fonseca registra marcas com nomes dos filhos no INPI

Estratégia de marca e proteção intelectual

A influenciadora digital e empresária Virginia Fonseca movimentou o cenário do empreendedorismo ao realizar 32 pedidos de registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O objetivo da iniciativa é assegurar o uso comercial dos nomes e apelidos de seus três filhos em uma vasta gama de produtos e serviços, consolidando a imagem da família como um ativo de mercado.

Os registros, que tramitam sob a titularidade da mãe, abrangem setores variados, desde itens de puericultura, como fraldas e carrinhos de bebê, até segmentos de moda e entretenimento, incluindo joias e óculos de sol. A prática reflete uma tendência crescente entre figuras públicas que buscam proteger a propriedade intelectual associada às suas marcas pessoais e familiares.

Panorama dos pedidos no INPI

Conforme dados públicos do INPI, o órgão responsável pela concessão de marcas no Brasil, a distribuição dos pedidos não é uniforme. A primogênita, Maria Alice, de 4 anos, concentra a maior parte das solicitações, com 28 registros iniciados ainda em 2021. Do total de 32 pedidos protocolados pela influenciadora, 24 já estão em vigor, enquanto 5 foram indeferidos e 3 permanecem em fase de análise.

No caso de Maria Flor, de 3 anos, houve apenas uma tentativa de registro, que não foi aceita pelo instituto. Já para o caçula, José Leonardo, de 1 ano, o nome aparece vinculado a três processos que ainda aguardam decisão, sob a nomenclatura de um “Instituto Marias e José”.

Regras e validade do registro de marca

O processo de registro no Brasil segue normas rigorosas estabelecidas pelo órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Uma vez concedido, o registro garante ao titular o direito de uso exclusivo da marca por um período de 10 anos, podendo ser renovado sucessivamente. O tempo médio de tramitação até a decisão final pode chegar a 22 meses.

A proteção legal impede que terceiros utilizem nomes idênticos ou excessivamente similares para identificar produtos ou serviços do mesmo segmento. Dessa forma, ao registrar “Maria Alice” para a comercialização de fraldas, por exemplo, a influenciadora blinda sua marca contra o uso indevido por concorrentes no mesmo nicho de mercado, garantindo exclusividade comercial durante a vigência do título.

O Parlamento segue acompanhando os desdobramentos sobre o mercado de influência e a gestão de marcas pessoais. Continue conosco para se manter informado sobre temas relevantes, atualidades e o cenário empresarial brasileiro com a profundidade que você exige.

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